Ola, estudo na FATEC e participo da empresa Jr, estamos discutindo sobre instalar catracas na faculdade e estamos com dúvidas se pode.

Todo dia na portaria pedem nossa carteirinha, visitantes tem que assinar um livro para entrar, então eu não vejo porque não poderia automazar o processo com catracas.

Alguns dizem que e segregação, mas só seria se fosse usado para impedir o acesso, mas não e o caso, sedia o processo atual, de identificar e ter acesso a faculdade com um cartão ou biometria.

Poderiam nos ajudar nessa dúvida?

Desde já agradeço

Atenciosamente, Eric torres

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 22 de junho de 2015, 13h49min

    isso é mera questão administrativa, basta que o diretor da Unidade entenda que a utilização de catraca é mais seguro e eficiente que pronto não há absolutamente nada de segregação de inviolabilidade do direito de ir e vir nada disso.

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    H

    Hen_BH Terça, 23 de junho de 2015, 0h29min

    O estabelecimento possui autonomia para estabelecer os métodos de controle de acesso que entender mais adequados. Inclusive para evitar a entrada de pessoas estranhas ao corpo docente/discente/funcional que possam colocá-las em risco.

    Não fosse assim, nenhuma empresa poderia restringir o acesso de pessoas não autorizadas às suas dependências

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    ?

    Desconhecido Terça, 23 de junho de 2015, 17h52min

    O pessoal esta falando sobre alguma lei que não pode restringir pessoas de irem faculdades ou universidades publicas, como impedir o acesso.

    não sei a lei que é, mas estão usando isso como argumento.

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de junho de 2015, 19h54min

    só podem frequentar as dependencias seja da faculdade ou de qualquer outra repartição quem tem algum interesse ou seja, frequentar aulas, tratar de assuntos academicos, os que quiserem frequentar o ambiente para vender livros, vender drogas, namorar e etc estes não tem direito liquido e certo de frequentar as repartições e podem serem impedidos de adentrar na faculdade

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    H

    Hen_BH Terça, 23 de junho de 2015, 21h22min

    Quando alguém quer invocar algum "direito" de cunho duvidoso, o primeiro argumento é: "a lei fala que pode..." ou "a lei fala que não pode..."

    Só que quando você pergunta qual o número da lei, bem como o do artigo, fica aquele silêncio ensurdecedor...

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