Revelia , Artigo 319 e 320 cpc?
Ocorreu audiência de conciliação, não teve acordo, após a audiência o réu não apresentou contestação passou o prazo veio uma intimação para que o autor se manifestasse , como o autor deve se manifestar? procedimento JEC
Boa tarde, Maycon. A revelia no procedimento dos Juizados Especiais decorre de comando legal próprio, contido no artigo 20, da Lei 9099/95: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Desta feita, basta que o Autor pugne pelo prosseguimento do feito e pelo seu julgamento antecipado, requerendo decretação da revelia e de seus efeitos. Os Juizados Especiais primam pela celeridade e informalidade, sendo desnecessário maiores ilações jurídicas.