Ocorreu audiência de conciliação, não teve acordo, após a audiência o réu não apresentou contestação passou o prazo veio uma intimação para que o autor se manifestasse , como o autor deve se manifestar? procedimento JEC

Respostas

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    Carlos Frederico Benevides Nogueira

    Carlos Frederico Benevides Nogueira 26724/CE Segunda, 22 de junho de 2015, 12h52min Editado

    Boa tarde, Maycon. A revelia no procedimento dos Juizados Especiais decorre de comando legal próprio, contido no artigo 20, da Lei 9099/95:
    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
    Desta feita, basta que o Autor pugne pelo prosseguimento do feito e pelo seu julgamento antecipado, requerendo decretação da revelia e de seus efeitos.
    Os Juizados Especiais primam pela celeridade e informalidade, sendo desnecessário maiores ilações jurídicas.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 24 de junho de 2015, 11h21min

    ok , obrigado

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