DIREITOS INDISPONÍVEIS

Há 21 anos ·
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Já está superada a discussão sobre direitos indisponíveis trabalhistas? Ou ainda há muita divergência doutrinária?

1 Resposta
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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Não, ainda há muito o que discutir. Aliás, as discussões se restringem a minorar alguns direitos, desde que haja substancial compensação em outros, em instrumentos coletivos. Esse é o entendimento majoritário do TST.

Afora isso, a irrenunciabilidade de direitos é princípio de direito do trabalho, contra o qual nenhuma norma pode se opor.

Veja no site do TST www.tst.gov.br, clique em notícias e pesquise pelo termo flexibilização.

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Há 11 anos
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