Direito a pensão por morte da concubina.
Senhores, gostaria de saber se minha mãe tem direito a pensão por morte de meu pai. Eles tiveram um relacionamento diário por 37 anos, mas meu pai era casado no papel com outra mulher. Ele ajudava financeiramente minha mãe até o final da vida e agora que ele se foi, ela está desamparada já que não possui aposentadoria e ainda é idosa. Há algum direito para ela?
Sua mãe poderá tentar a pensão para si junto ao INSS na condição de companheira, para o que deverá comprovar vida em comum, vínculo e dependência econômica em relação ao seu companheiro. A prova do vínculo, nos termos do Art. 22, § 3º., do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 06/09/1999, se faz, dentre outros, por no mínimo três documentos, a saber: declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgadas; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, onde conste a interessada como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente e, quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante Justificação Judicial feita com base em prova documental.