Bom, gente, é o seguinte: o pai do meu namorado há um tempo atrás comprou um apartamento para a vó dele e o colocou em seu nome ( do meu namorado). Atualmente, eles não se falam (e se odeiam por sinal), inclusive ele mora comigo hoje, e o pai toda hora vivia ameaçando tirar o apartamento do nome dele, sendo que hoje ele tem 21 anos. Isso é possível? E como ele pode provar que o apartamento é dele, sendo que o pai escondeu a escritura e de jeito nenhum vai dar? E caso a vó dele faleça, ele quer retirar o primo do apartamento que também mora lá. Ele consegue liberdade na justiça para impetrar um Mandato de ordem de despejo? Desde já agradeço.

Respostas

4

  • 1
    H

    Hen_BH Terça, 23 de junho de 2015, 18h21min

    Daniella,

    se o seu namorado realmente figura no registro do imóvel como sendo o proprietário, seu sogro (pai dele) não possui condições de efetuar a mudança de titularidade. Não há essa possibilidade, uma vez que somente o titular do domínio (seu namorado) pode efetuar a transferência do bem, por meio de uma escritura pública.

    Seu sogro não precisa mostrar a escritura. Basta que seu namorado se dirija ao Cartório de Registro de Imóveis onde o apartamento está registrado, pague uma pequena taxa e requeira seja expedida uma certidão da matrícula do imóvel.

    Nessa certidão consta toda a movimentação sofrida pelo imóvel, inclusive com o nome do atual proprietário.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 06 de outubro de 2016, 16h56min

    Mas teria como essa escritura pública ser fraudada???

  • 0
    C

    Carolina Duarte Quinta, 06 de outubro de 2016, 17h32min

    Infelizmente tudo pode ser fraudado hoje em dia.

  • 0
    H

    Hen_BH Quinta, 06 de outubro de 2016, 17h38min

    Daniella,

    como bem disse Carolina, tudo pode ser fraudado. Mas até então temos de trabalhar com as possibilidades legais, e dentro delas o pai não tem como retirar o imóvel do nome do seu namorado, a não ser que comprove que houve algum vício de consentimento na outorga dessa escritura, o que não me parece ser o caso. Sendo assim, repito: somente o dono pode transferir o bem a outra pessoa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.