É possível transferir apartamento do nome sem a ciência da pessoa?
Bom, gente, é o seguinte: o pai do meu namorado há um tempo atrás comprou um apartamento para a vó dele e o colocou em seu nome ( do meu namorado). Atualmente, eles não se falam (e se odeiam por sinal), inclusive ele mora comigo hoje, e o pai toda hora vivia ameaçando tirar o apartamento do nome dele, sendo que hoje ele tem 21 anos. Isso é possível? E como ele pode provar que o apartamento é dele, sendo que o pai escondeu a escritura e de jeito nenhum vai dar? E caso a vó dele faleça, ele quer retirar o primo do apartamento que também mora lá. Ele consegue liberdade na justiça para impetrar um Mandato de ordem de despejo? Desde já agradeço.
Daniella,
se o seu namorado realmente figura no registro do imóvel como sendo o proprietário, seu sogro (pai dele) não possui condições de efetuar a mudança de titularidade. Não há essa possibilidade, uma vez que somente o titular do domínio (seu namorado) pode efetuar a transferência do bem, por meio de uma escritura pública.
Seu sogro não precisa mostrar a escritura. Basta que seu namorado se dirija ao Cartório de Registro de Imóveis onde o apartamento está registrado, pague uma pequena taxa e requeira seja expedida uma certidão da matrícula do imóvel.
Nessa certidão consta toda a movimentação sofrida pelo imóvel, inclusive com o nome do atual proprietário.
Daniella,
como bem disse Carolina, tudo pode ser fraudado. Mas até então temos de trabalhar com as possibilidades legais, e dentro delas o pai não tem como retirar o imóvel do nome do seu namorado, a não ser que comprove que houve algum vício de consentimento na outorga dessa escritura, o que não me parece ser o caso. Sendo assim, repito: somente o dono pode transferir o bem a outra pessoa.