Administradora de condominio diz que posso perder casa se não pagar
Moro em uma casa que esta no nome da minha irmã e a casa é quitada unico imovel da familia . fica em um condominio de casas que são isentas de iptu . Vizinhas arrumaram uma construtora para administrar o condominio e a mesma disse se não pagar a mensalidade eles podem tomar a casa, não assinamos nenhum tipo de contrato Moro a 24 anos na casa , gostaria de saber as leis para esse tipo de situação .
Obrigado
Prezado Luã, me perdoe se eu estiver enganado, mas creio que vc quis dizer administradora ao invés de construtora, bom salvo equívoco, provavelmente deve ter sido constituído a convenção do seu condomínio e nela os condôminos devem ter decidido em uma assembleia por maioria que iriam contratar uma administradora! Bom, partindo destas premissas e se elas forem verdadeiras! Existe sim, a possibilidade do imóvel de sua irmã responder pelos débitos, pois as dividas de condomínio tem o condão de perseguirem o imóvel, ou seja, tem direito de sequela! Desta forma, entendo que por cautela você deva tomar conhecimento detalhado dos critérios que foram utilizados para contratarem dita administradora, não deixe isso protelar por muito tempo, pois na maioria dos casos o atraso no pagamento das verbas condominiais acarretam, multa, juros, correção monetária e dependo do prazo de atraso mais honorários advocatícios! Sei que não é a resposta que vc gostaria de receber, mas tenha certeza, salvo entendimento contrario que é a resposta apropriada ao seu caso! Boa sorte!