Olá, Gostaria de saber como funciona, numa separação de uma união estável de mais de 23 anos, a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda parental, etc. Levando em conta que:

  • O marido, antes de entrar na união estável, possuía apenas dois imóveis que já foram vendidos; depois da união estável, graças à contribuição e apoio da esposa, possui até a presente data 10 imóveis (incluindo a residência fixa do casal);
  • As despesas da família são arcadas pelo marido, que além de aposentado, usa o dinheiro dos aluguéis de seus imóveis para sustentar a casa; mesmo com vontade, a mulher sempre foi impedida de trabalhar ou estudar, conseguindo apenas uma formação acadêmica inferior à do marido e um emprego que representa menos de 20% da renda mensal do casal;
  • No período da união estável o casal gerou dois filhos, sendo uma maior de idade (que não trabalha) e outra menor de idade (que não trabalha mas estuda em uma instituição particular). As duas filhas alegam sofrer abusos psicológicos do pai, além de humilhações e maus-tratos. As duas possuem laudos médicos de psiquiatras, e existem algumas gravações onde é possível ouvir os xingamentos do pai;
  • Além das agressões contra a filha, o marido também agride a esposa psicologicamente e provavelmente já realizou fraude em papeladas de imóveis, para que, caso um dia ela pedisse a separação, ficasse desamparada;
  • A separação deveria ser realizada da maneira mais rápida possível, tendo em vista o sofrimento de esposa e filhas para com a situação.
  • O marido já afirmou não concordar na separação. Como proceder?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 09 de julho de 2015, 21h11min

    "mesmo com vontade, a mulher sempre foi impedida de trabalhar ou estudar,"

    Se não era ela mantida em cárcere privado nada realmente a impediria, apenas escolheu acatar a sugestão do outro, foi uma escolha pessoal.

    "As duas filhas alegam sofrer abusos psicológicos do pai"

    Isso não tem nada haver com o casal que se separa e nem tem com a partilha dos bens advindo do fato.

    "A separação deveria ser realizada da maneira mais rápida possível,"

    Rapido só seria se ambos concordasse, como isso não existe, a mulher terá de buscar o litigio e arrumar paciência.

    Contrate advogado ou procure a defensoria publica.

    PS: As ofensas do outro só atingem a quem dá valor a esse outro. Se esse outro é um ser desprezivel, por que alguém ainda se incomoda com o que ele fala???

    A filha mais velha já tem idade para não mais morar sob o mesmo teto que ele, porque ainda se submete a esse convivio?? Não pode reclamar disso agora.

    A vida exige atitudes positivas e não derrotistas, muito menos a aplicação da filosofia do coitadismo. Quando uma situação é ruim ela só perdura porque outros a alimentam, se mantendo nela. A vida só muda quando o incomodado busca a mudança, se não a busca ele se condena a nela permanecer.

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