Gostaria de saber por parte de alguém que entenda do assunto ou já teve a mesma experiência, estou prestando concurso da PMSP e ainda não cheguei na etapa da IS. Porém uma coisa me tira o sossego, acontece que minha conduta é compatível com a exigência do IS nos quesitos de praxe, porém os meus 2 cunhados estão presos por tráfico, meu sogro por latrocínio. Quando conheci minha esposa, na época namorada a realidade era outra, meu sogro apenas um ausente da família separado da minha sogra e meus cunhados crianças, APÓS eu se casar as coisas mudam, meu sogro se envolveu em uma situação no qual foi acusado por este crime, e meus cunhados cresceram e escolheram o caminho errado, resolveram traficar. Acontece que ambos são conhecidos pelos PM e cumprem pena no momento. Do meu lado, minha família é cercada de bons exemplos, sou filho de um Sub-Tenente já falecido, irmão de um Sd. que já esta na PM há quase 10 anos, primo de um Ten. que esta há mais de 20 anos na PM, sobrinho de um Cap. já inativo. Minha mãe uma excelente dona de casa, meus tios que moram todos em cidades distantes também tem conduta favorável perante a sociedade. Resumindo, do meu lado não terei nenhum questionamento enquanto aos meus envolvimentos e laços familiares, porém já do lado da minha esposa existe esta situação. Nunca tive amizade com meus cunhados e muito menos meu sogro que já foi motivo de minha esposa passar fome na infância, pelo fato deles estarem cumprindo pena já há um bom tempo é nítido que não tenho contato com eles, pois estão presos. Mesmo nos poucos momentos juntos a conversa não passou daquela conversa formal. Nunca participei de passeios com eles, nunca frequentei o mesmo local que eles ao menos na casa da minha sogra que fazemos visitas constantes por conta da minha esposa querer ver a mãe. Não tenho nenhuma ligação com eles mesmo. Bem a dúvida é, este fato de ter 3 pessoas "próximas" com esse histórico crime pode influenciar negativamente na minha IS. O que os senhores acham, pensam ou tem para compartilhar comigo sobre tal assunto? Aguardo. Obrigado a todos.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 23 de junho de 2015, 15h42min

    O QUE IRIA REPROVAR SERIA CONVIVÊNCIA E A CONIVÊNCIA COM OS SEUS PARENTES, SE VC FREQUENTASSE ASSIDUAMENTE OS MESMO LOCAIS, CHURRASCO FINAIS DE SEMANA, FESTAS, JOGO DE FUTEBOL PESCARIAS, E SE NAS OCORRENCIAS POLICIAIS QUE SEUS PARENTES TIVESSEM VC INTERVISSE PROCURANDO IMPEDIR OU OBSTRUINDO O ANDAMENTO DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS VC SERIA COM CERTEZA ELIMINADO DO CONCURSO AINDA QUE NÃO TIVESSE NENHUM REGISTRO POLICIAL CONTRA VC.

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    ?

    Desconhecido Terça, 23 de junho de 2015, 19h03min

    Obrigado ISS, acha que eu devo dar detalhes no formulário sobre esta "convivência" que não existe? Ou apenas cito os nomes nas linhas citadas e deixo rolar? Explicar demais neste caso pode gerar problema ou é melhor? O que recomenda?

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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Quarta, 24 de junho de 2015, 10h56min

    Bom Dia!

    Tudo bem?

    Prezado neste caso você deve preencher o formulário de forma clara e verdadeira e principalmente obedecendo as regras previstas no Edital.

    At.
    Dra.: Cristiana Marques

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    Renato Sábado, 18 de julho de 2015, 3h57min

    bom dia

    Estou na etapa de de Investigação Social da PMESP ,entretanto tenho uma duvida que me tira o sono.

    Em meados de 2003 quando tinha 17 anos ,após sair de uma festa junto com um amigo ,por acaso próximo do ponto onde iriamos pegar o coletivo acabamos a encontrar o primo de meu amigo em companhia de outras pessoas , entretanto do mesmo bairro.
    Durante a caminhada até o ponto de ônibus fomos abordados por uma viatura que estava patrulhando o perímetro .
    Os policiais indagam a todos referente a um roubo que havia sido cometido nas imediações ,sem entender o que estava acontecendo pergunte aos demais ,porém não obtive respostas.Todos foram encaminhados para o DP onde em seguida chegou a vitima que reconheceu o autor do roubo.
    No entanto todos foram enquadrados no art.349 do CP. Entretanto a própria vitima disse que os demais ão tinham nada a ver com o ocorrido.
    O infrator foi encaminhado para a FEBEM ( Fundação Casa ) e Eu com os demais foram liberados.
    Obs: Já procurei a justiça para saber o que posso fazer referente a esse caso . não tenho e nunca tive nenhum problema com a justiça .

    Agora corro perigo de ser REPROVADO NA IS ..o que devo fazer?

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    Ricardo Menezes Sábado, 18 de julho de 2015, 5h30min

    Amigo, como vc era menor e após a maioridade os delitos ficam sendo visto como nada.
    No ART citado não vi onde ocorreu o crime que o delegado fichou vcs pois o ART citado segue abaixo
    ======================================
    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
    Exercício arbitrário ou abuso de poder.

    Porem como no caso do indio galdino.

    Condenado por atear fogo em índio no DF tem posse na Polícia Civil barrada
    Aprovado em concurso, ele foi reprovado na 'sindicância de vida pregressa'.
    Recurso foi negado porque exigência constava em edital do certame, diz TJ.

    Ai se ocorrer isso vc vai ter que entrar com uma ação e neste caso seu ADV, vai ter que chamar a vitima do assalto para depor.

    Isso é o que eu acho.

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    Renato Quarta, 22 de julho de 2015, 5h36min

    obrigado pelo esclarecimento ..

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