Não entendo sobre a remuneração do Técnico do Seguro Social em cima de sua jornada de trabalho, na tabela onde se mostra sua remuneração não vejo a vantagem que se encontra no parágrafo 2° art 6° da resolução 177/2012. Que menciona sobre a jornada de seis horas desde que sem pausa para o almoço, não acarreta na redução do salário. Se não acarreta na redução do salário por que na tabela o salário reduz? Ex: 40hrs semanais NÍVEL I -> R$ 4643,88 30hrs semanais NÍVEL I -> R$ 3482,94

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 23 de junho de 2015, 21h40min

    Esta questão deve ser colocada no assunto referente a DIREITO ADMINISTRATIVO, podendo também ser resolvida mediante uma consulta do servidor ao Departamento de Pessoal do INSS ou à SEGEPE (antigo DASP) da Secretaria de Administração do Serviço Público Federal.

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