Remuneração do Técnico do Seguro Social
Não entendo sobre a remuneração do Técnico do Seguro Social em cima de sua jornada de trabalho, na tabela onde se mostra sua remuneração não vejo a vantagem que se encontra no parágrafo 2° art 6° da resolução 177/2012. Que menciona sobre a jornada de seis horas desde que sem pausa para o almoço, não acarreta na redução do salário. Se não acarreta na redução do salário por que na tabela o salário reduz? Ex: 40hrs semanais NÍVEL I -> R$ 4643,88 30hrs semanais NÍVEL I -> R$ 3482,94