Como desconstituir Acordo Judicial Transitado em Julgado após prazo da rescisória?
O Condomínio entrou com ação de cobrança condominial face a proprietária, houve designação de audiência de conciliação, para tanto existe contrato de gaveta referente a compra e venda do imóvel. A advogada do condomínio entrou em contado e a adquirente, a qual pactuou acordo diretamente com a referida procuradora, sem estar assistida por advogado. Não houve sequer citação e a audiência fora cancelada e, o acordo foi homologado, tudo em 2012. Atualmente o condomínio encontra-se cobrando valores exorbitantes. É viável a querela nullitatis?
Entendo que não.
Dê uma olhada no artigo 849 do CC.
O que talvez possa ser feito é uma ação revisional do acordo por onerosidade excessiva. Na petição você pode argumentar vício de consentimento embora a jurisprudência entenda não haver necessidade de assistência de advogado para firmar acordo extrajudicial.
Pode ser que dê certo.