Como o juiz escolhe entre reclusão e detenção?

Há 10 anos ·
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Na hora de dar a sentença, que critérios o juiz escolhe para optar entre regime de reclusão e de detenção? Sei que reclusão admite fechado, semi aberto e aberto, e que dentenção admite semi aberto e aberto, mas como saber qual dos dois será o certo?

2 Respostas
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Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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Na própria capitulação do crime, por exemplo furto, pena de 01 a 04 anos de RECLUSÃO, lesão corporal, pena DETENÇÃO de .....

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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O juiz não escolhe. Para cada tipo de crime é dito se a pena a ser aplicada é de detenção ou reclusão. Vide estes dispositivos do Código Penal: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único - A pena é duplicada:

Aumento de pena

I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)

Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Então a própria lei diz quando o regime de cumprimento da pena é reclusão ou detenção. Não cabendo ao juiz escolher entre um e outro. Talvez você queira saber quais critérios o juiz usa para deferir o cumprimento inicial da pena de reclusão em regime fechado, semi aberto ou aberto (este último na reclusão é muito difícil que seja o cumprimento da pena inicial). Ou o critério para o início de cumprimento da pena na detenção ser semi aberto ou aberto. Nos dois regimes com o passar do tempo e comportamento do preso pode haver progressão do fechado para o semi aberto e deste para o aberto.

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Há 8 anos
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