Como o juiz escolhe entre reclusão e detenção?
Na hora de dar a sentença, que critérios o juiz escolhe para optar entre regime de reclusão e de detenção? Sei que reclusão admite fechado, semi aberto e aberto, e que dentenção admite semi aberto e aberto, mas como saber qual dos dois será o certo?
O juiz não escolhe. Para cada tipo de crime é dito se a pena a ser aplicada é de detenção ou reclusão. Vide estes dispositivos do Código Penal: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Então a própria lei diz quando o regime de cumprimento da pena é reclusão ou detenção. Não cabendo ao juiz escolher entre um e outro. Talvez você queira saber quais critérios o juiz usa para deferir o cumprimento inicial da pena de reclusão em regime fechado, semi aberto ou aberto (este último na reclusão é muito difícil que seja o cumprimento da pena inicial). Ou o critério para o início de cumprimento da pena na detenção ser semi aberto ou aberto. Nos dois regimes com o passar do tempo e comportamento do preso pode haver progressão do fechado para o semi aberto e deste para o aberto.