Garantia carro usado na concessionária
Bom dia.
Comprei um carro modelo Logan na concessionária da autorizada da Renault, menos de 1 mês depois foi identificado que o carro está com problema no Kit de Embreagem, e a concessionária se recusa a trocar informando que a garantia de 3 meses que eles oferecem é somente motor e câmbio. Como devo proceder? A qualquer momento meu carro pode parar ou acontecer um problema maior.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação. A garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código: "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor". Para resguardar direitos, a reclamação ao fornecedor deve ser feita por escrito, em duas vias, guardando-se a segunda protocolada.
Essa conversa dos revendedores de que a garantia abrange apenas motor e caixa é totalmente improcedente.
Como já bem pontuado pelo colega João, a garantia de 90 dias é legal, e independe da vontade do fornecedor, que dela não pode se exonerar.
Quando alguém adquire um veículo, ainda que usado, ele o faz de modo integral, e não está adquirindo um amontoado de peças, e tampouco uma caixa de câmbio ou um motor isoladamente.
Muito provavelmente, o fornecedor não irá querer assinar a segunda via da notificação, buscando não se comprometer. Desse modo, pode ela ser feita através de carta registrada com AR, ou então notificação cartorária, a fim de se paralisar o decurso de prazo da garantia legal.