Estatuto do funcionário público do Estado de São Paulo

Há 21 anos ·
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Prezados Colegas

Alguém sabe como faço para encontrar na internet o Estatuto do funcionário público do Estado de São Paulo? Consegui a "LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990" mas ela não mencionar reger os funcionários do Estado, e sim os da União (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

Estou procurando ler as incompatibilidade/impedimentos com relação a profissão. Minha dúvida: um funcionário público do judiciário(regime de 40 horas semanais) pode exercer a profissão de dentista nas horas vagas(ex: na parte da manhã ou aos sábados)? Aguardarei ansiosa

7 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada colega, acesse http://www.legislacao.sp.gov.br e divirta-se. Lei 10.261/68.`è tudo o que achei

abraço.

wagner

Carlos Abrão
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada colega Zenaide,

Creio que a incompatibilidade deve ser observada no inciso XVI, art. 37 da CRFB/88, contudo ela trata de exercício entre os cargos públicos da administração direta, indireta e paraestatal.

Não há vedação para o exercício de função pública com o exercício de função de empresa privada, tampouco vedação de contribuição para o regime próprio previdenciário concomitante ao regime de previdência geral.

Segue o site para o estatuto solicitado: http://dersv.sites.uol.com.br/lei10261.htm

Carlos Abrão.

claudio.marshal@terra
Advertido
Há 21 anos ·
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oi ZENAIDE,eu tenho o estatuto,olhando parece-me que a unica restrição é se a empresa prestar serviço para o ESTADO ou ter qq outra relação.artigos 242 a244 das proibições. eu penso que não havendo restrição por parte CRO;pode sim, tenho uma amiga que talves preste p/a perito criminal, ela é dentista,nada impede que trabalhe nas horas vagas como tal. obrigado claudio

func. pública
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Há 21 anos ·
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Caros colegas

Quero agradecer de coração a ajuda prestada.

Desejo muito sucesso para todos.

Um forte abraço

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Oi Cláudio

Consegui ler todo o estatuto. Ele está um pouco atrasado, principalmente com relação as aposentadorias dos funcionários públicos.

Li, também, que os impedimentos são com relação a serviços que tenham ligações com os entes públicos.

No estatuto do Advogado há a menção de incompatibilidade do exercício de advocacia com o serviço público no judiciário. E no estatuto dos funcionários públicos não menciona a proibição relatada pelo Estatudo do advogado. A não ser que se encaixe em "finalidades".

Um abraço

Renata_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde a todos!

Bem, tenho 1 dúvida: sou recém-concursada em cargo efetivo como "técnica de apoio a pesquisa científica e tecnológica I", 8h/dia pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP e passei em um outro concurso como "técnica de laboratório", 4h/dia, concurso emergencial por 1 ano na Secretaria de Estado da Saúde de SP. Bem, gostaria de saber se posso assumir este segundo cargo?

Cenper
Há 14 anos ·
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Um funcionário público do judiciário federal pode manter contrato de prestação de serviço como perito com a Justiça Federal? Esta situação é causa de impedimento ou suspeição prevista no CPC, depende do processo em que ele atue? Ele pode fazer consultoria contábil como pessoa física ou acusa acúmulo?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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