CÓDIGO 1007 da GPS INSS: há valor máximo?
Prezados senhores, Necessito de orientação. Há cerca de 14 anos pago o INSS para um irmão, mas sempre o fiz intuitivamente. Escolhi o código 1007 e sempre paguei 20% a 40% do salário mínimo. Há dois meses, comecei a pagar 300 reais, aproximadamente 40% do salario mínimo. Gostaria de saber se isso lhe prejudica a aposentadoria, não lhe dando direito ao teto da Previdência; e, se o prejudica, se ele deve mudar o código da GPS. Grata por qualquer orientação!
Valéria
Valeria Tannenbaum// "Escolhi o código 1007..." O Código 1007 é próprio para CI-Contribuinte Individual (autônomo). Aquele que exerce uma atividade por conta própria remunerada, sendo que tanto o exercício da atividade como o salário-de-contribuição sobre o qual incide obrigatoriamente 20%(nesse Código) deverão ser comprovados perante o INSS quando por ele INSS for EXIGIDO, o que pode ocorrer a qualquer tempo. Atualmente, a contribuição deverá ser de 20% sobre um mínimo de R$788,00 = R$157,60 ao máximo (teto) de 20% sobre R$4.663,75 = R$932,75 Pelo seu relato, parece-me que os recolhimentos deveriam estar sendo feitos em um outro Código. Portando(dele) RG, CPF comprovante de residência (conta d'agua,luz ou telefone) e CTPS (se tiver) vá a uma Agência do INSS mais próxima de sua residência para melhor verificar. Se tiver SORTE poderá ser atendido no ato, ou ter uma data agendada para regularizar se necessário. Leve suas indagaçoes para a ABA Direito Previdenciário. Boa sorte Armando
No calculo do beneficio é considerado o valor das 80% maiores contribuições desde julho/94, ou seja para ter direito ao teto, 80% das contribuições devem ser pelo valor máximo, atualmente esse valor de contribuição é R$ 932,75. Como vc já contribuiu 14 anos pelo valor de 20% do salário mínimo seu irmão não recebera o teto do beneficio (pelas regras atuais).