Uma sentença apócrifa se caracteriza pela ausência de assinatura do juiz que a prolatou, o nosso tema para o debate é sobre um julgamento realizado por colegiado, ou seja no mínimo TRÊS julgadores, ocorre que, quando da publicação a sentença somente foi assinada por UM dos juízes, vem então o questionamento.

PODEREMOS CHAMAR ESTA SENTENÇA COLEGIADA DA APÓCRIFA?

PODERÁ ELA GERAR EFEITOS MESMO SEM DEMONSTRAR A DECISÃO POR MAIORIA DO COLEGIADO?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 25 de junho de 2015, 18h33min

    Tenho tido problema quando coloco questões sobre direito penal, ao escolher o assunto não está parecendo DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, PROCESSO PENAL MILITAR, logo fico sem saber ser o material está no lugar que deveria.

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    Desconhecido Terça, 30 de junho de 2015, 1h18min

    TEXTO DO CPPM
    Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar.

    1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

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