SENTENÇA DE COLEGIADO PUBLICADA COM APENAS UMA ASSINATURA, TEREMOS UMA SENTENÇA APÓCRIFA?
Uma sentença apócrifa se caracteriza pela ausência de assinatura do juiz que a prolatou, o nosso tema para o debate é sobre um julgamento realizado por colegiado, ou seja no mínimo TRÊS julgadores, ocorre que, quando da publicação a sentença somente foi assinada por UM dos juízes, vem então o questionamento.
PODEREMOS CHAMAR ESTA SENTENÇA COLEGIADA DA APÓCRIFA?
PODERÁ ELA GERAR EFEITOS MESMO SEM DEMONSTRAR A DECISÃO POR MAIORIA DO COLEGIADO?
TEXTO DO CPPM Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar.
1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.