EU NASCI COM CATARATA CONGENITA EM UM DOS MEUS OLHOS TRABALHO A 25 ANOS TENHO DIREITO A REQUERER APOSENTADORIA
Se você vem se sentindo incapacitado para exercer sua profissão e é contribuinte do INSS há vinte e três anos, poderá requerer o benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), para o que deverá submeter-se a exame médico-pericial junto aos médicos-peritos do INSS, cuja conclusão definirá se terá direito a um dos benefícios. Se sua incapacidade laborativa for temporária, isto é, desde que haja possibilidade de tratamento e reversão, será concedido o auxílio-doença, e se for julgado incapaz para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, será concedida aposentadoria por invalidez.