As mudanças na previdência pública são crimes contra o trabalhador??
A previdência gerida pelo poder público é sinônimo de fracasso e de covardias contra o trabalhador. A gestão dos recursos havidos com o próprio trabalho é direito indisponível. Ao cidadão deve ser facultado não mais se aposentar e não mais permanecer sob o confisco estatal. O direito a aposentadoria e ao auxílio na doença estão cada vez mais na promessa e menos na realidade, em face das seguidas quebras de contrato e de práticas que revelam um verdadeiro estelionato de Estado, o qual estaria violando direitos humanos dos segurados e descumprindo Tratados Internacionais em vigor no país. Tornar facultativa essa vinculação, com a devolução, em curto prazo, dos valores confiados à previdência pública seria a alternativa menos lesiva ao trabalhador. Afinal, a mudança na regra do jogo é um tipo de quebra de contrato, passível de ação judicial?