A previdência gerida pelo poder público é sinônimo de fracasso e de covardias contra o trabalhador. A gestão dos recursos havidos com o próprio trabalho é direito indisponível. Ao cidadão deve ser facultado não mais se aposentar e não mais permanecer sob o confisco estatal. O direito a aposentadoria e ao auxílio na doença estão cada vez mais na promessa e menos na realidade, em face das seguidas quebras de contrato e de práticas que revelam um verdadeiro estelionato de Estado, o qual estaria violando direitos humanos dos segurados e descumprindo Tratados Internacionais em vigor no país. Tornar facultativa essa vinculação, com a devolução, em curto prazo, dos valores confiados à previdência pública seria a alternativa menos lesiva ao trabalhador. Afinal, a mudança na regra do jogo é um tipo de quebra de contrato, passível de ação judicial?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 25 de junho de 2015, 17h16min

    Você está certo. Mas infelizmente a última palavra em matéria do que está certo ou errado neste país é do STF. É deste tribunal a última palavra da Justiça brasileira. E este tem dito que não há contrato a ser quebrado. Que trata-se de regime jurídico definido por lei. E que ninguém tem direito adquirido a regime jurídico. Então não há como sem mexer profundamente na Constituição o que exige voto de dois terços na Câmara em dois turnos de votação e dois terços dos votos no Senado em dois turnos de votação como tornar a vinculação à previdência facultativa. Muito menos forçar a devolução dos valores. Então é necessário para se chegar ao que você diz a uma ruptura com o modelo constitucional vigente que embora não violenta será por certo muito traumática.

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