Acordo de divórcio consensual. Uma condição do acordo não foi cumprida, é possível a execução?
Foi estipulado em um acordo de divórcio consensual que a esposa ficaria com a casa e possuiria todos os direitos sobre o imóvel, condicionada a um pagamento em favor do marido de um valor "x", valor este a ser pago conforme transitado em julgado um processo ( A ex-esposa receberia do processo e pagaria ao ex-marido o valor para concluir o acordo). O processo em questão está em terceira instância e demorando muito para retornar com decisão. Pergunta: O ex-marido pode entrar com execução alegando estar sendo lesado e exigindo o valor "x", mesmo não existindo ainda a decisão no processo ora mencionado? OBS: no acordo homologado de divórcio não mencionava nenhum tempo para decisão, somente que acompanharia o trânsito em julgado da ação.