Quem responde no polo passivo de uma ação em face do INSS, o próprio INSS ou o funcionário?
Uma pessoa precisa de um documento para dar continuidade a um contrato trabalhista, documento este, solicitado pelo próprio empregador. Na agência do INSS o funcionário da agência passa a informação solicitada para a pessoa, porém não pôde fornecer o documento porque não havia sistema no INSS. Pergunto: Na negativa do INSS de fornecer documento qual a ação cabível? Em qual esfera (estadual, federal etc)? Em face do INSS ( pois não havia sistema) ou do funcionário que negou o documento?