Quem responde no polo passivo de uma ação em face do INSS, o próprio INSS ou o funcionário?
Uma pessoa precisa de um documento para dar continuidade a um contrato trabalhista, documento este, solicitado pelo próprio empregador. Na agência do INSS o funcionário da agência passa a informação solicitada para a pessoa, porém não pôde fornecer o documento porque não havia sistema no INSS. Pergunto: Na negativa do INSS de fornecer documento qual a ação cabível? Em qual esfera (estadual, federal etc)? Em face do INSS ( pois não havia sistema) ou do funcionário que negou o documento?
A ação trabalhista a ser proposta será contra seu patrão e a requisição do documento ao INSS será efetuada mediante ofício do Juiz. Não é caso de habeas data ou mandado de segurança. O procedimento prévio previsto talvez fosse uma ação cominatória, o que não julgo indicada no momento. Procure a orientação de um advogado.
Na realidade este caso é uma pergunta de prova, na qual a resposta/gabarito consiste em entrar com mandado de segurança em face do FUNCIONÁRIO da agência, porém como o funcionário pode responder por algo que ele não deu causa, visto que ele passou a informação, só não pôde entregar o documento porque o INSS não tinha sistema.
A ação é em face do INSS na pessoa do Funcionário. é a este que o Juiz irá fazer a determinação para que cumpra a decisão é o funcionário que poderá responder pela desobediencia. Ma complementando ou vc não colocou toda a resposta considerada como correta ou então seu professor formulou muito mal a questão isso se era uma questão objetiva (multipla escolha), pois veja: porém não pôde fornecer o documento porque não havia sistema no INSS. Pergunto: Na negativa do INSS de fornecer documento qual a ação cabível? No meu entendimento nenhuma já que não houve RECUSA POR PARTE DO fUNCIONÁRIO/INSS EM FORNECER em fornecer o documento.