Bom dia, no MS quando as autoridades coatoras são notificadas para prestar informações o advogado deve contestá-las caso falem algo contra a petição inicial? qual seria o prazo? Ou no MS advogado só faz a inicial agrava se a liminar for indeferida e depois aguarda a sentença final do juiz?

Respostas

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    Gabriel Sexta, 26 de junho de 2015, 15h48min

    É interessante que se manifesta acerca das informações prestadas pela autoridade coatora, isso se ela for contrária às alegações da inicial, obviamente.

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 27 de junho de 2015, 22h40min Editado

    Pela lei 12016 de 2009 não cabe contestação no mandado de segurança. Não se vê em nenhuma de suas disposições algo que indique isto. A autoridade coatora só presta informações. Não contesta o alegado pelo impetrante. Até pelo fato de o impetrante precisar demonstrar seu direito de pronto na petição inicial sendo vedada dilação probatória e discussões prolongadas. A partir do momento em que se abrir discussão muito complexa o mandado de segurança perde a sua finalidade e o processo em princípio deve ser encerrado e a parte deve mover ação ordinária que permita ampla discussão.
    Da decisão que concede ou nega mandado de segurança cabe recurso de apelação.
    Se o juiz que julga o mandado de segurança entender que cabe ao impetrante do mandado de segurança se manifestar sobre as informações prestadas deve intimar este para apresentar sua contrariedade às informações prestadas em determinado prazo.

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