Natureza despesas, no fornecimento medicamentos por decisão judicial, pela Sec Saúde, é 33.90.32 ou 33.90.91?
Na emissão da Nota de Empenho, usaríamos a natureza de despesas 33.90.32. Diretor Saúde contestou, dizendo ser 33.90.91, por ser decisão judicial. Tendo em vista o Ofício-Circular nº. 1 SEAFI/SOF/MP de 27/01/14, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, que determina que o elemento 91 deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de despesas relativas a Precatórios, Sentenças Judiciais de Pequeno Valor, (aquelas sentenças judiciais que são quitadas em uma única parcela e aquelas que, ainda que contínuas, não tiveram o seu trânsito em julgado ), ficamos em dúvida: utilizar a 33.90.32 ou 33.90.91
Devemos usar, no caso, o elemento 33.90.39 – Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ?