Na emissão da Nota de Empenho, usaríamos a natureza de despesas 33.90.32. Diretor Saúde contestou, dizendo ser 33.90.91, por ser decisão judicial. Tendo em vista o Ofício-Circular nº. 1 SEAFI/SOF/MP de 27/01/14, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, que determina que o elemento 91 deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de despesas relativas a Precatórios, Sentenças Judiciais de Pequeno Valor, (aquelas sentenças judiciais que são quitadas em uma única parcela e aquelas que, ainda que contínuas, não tiveram o seu trânsito em julgado ), ficamos em dúvida: utilizar a 33.90.32 ou 33.90.91

Devemos usar, no caso, o elemento 33.90.39 – Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 26 de junho de 2015, 15h27min

    Desconsiderar a parte final do questionamento: "Devemos usar, no caso, o elemento 33.90.39 - Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica?

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