Gostaria de tirar uma dúvida com os senhores. Tenho um contrato de locação por tempo indeterminado de longa data, e resolvi devolver o imóvel e aí vem a surpresa, a imobiliária esqueceu de cobrar o iptu que sempre foi parcelado ao decorrer dos meses, e resolver cobrar devido a esta falha deles duas prestações por mês e como vou devolver o imóvel a imobiliária quer cobrar o restante ( mais 5 parcelas) ao receber o imóvel. Penso eu que como vou devolver o imóvel não teria a obrigação de pagar estas 5 parcelas somente a deste mês em questão que estou morando, pois se não foi lançado antes e culpa da imobiliária e como estou saindo não posso pagar um iptu que não estou usufruindo.. Tirem minhas dúvidas por favor se possível com algum amparo jurídico. Obrigado

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 26 de junho de 2015, 22h16min

    Se o IPTU é de anos anteriores, penso que o pagamento é devido mas, sem qualquer encargo já que a culpa pelo atraso foi da imobiliária.

    Se o IPTU é de 2015, o valor devido por você deve ser proporcional ao tempo de ocupação do imóvel em 2015.

    O amparo é seu contrato de locação.

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