Inventário - Herdeiro pré-morto sem descendente e descendente
Peço a ajuda dos Doutores A e B eram casados em comunhão Universal de Bens. Tiveram três filhos. A faleceu e foi realizado o seu inventário. Um filho morreu sem deixar herdeiros (não foi feito o seu inventário). B faleceu. Agora faz-se um único inventário? Em caso positivo, nas primeiras declarações informa ao juiz que a parte que passaria para o Herdeiro pré-morto, será dividida entre os outros dois herdeiros? O pagamento do ITCMD como proceder? Grato
Na comunhão universal cônjuge não herda de cônjuge. Todos os bens comuns e particulares dos cônjuges são divididos meio a meio. B morreu. Casal teve tres filhos sendo que um pré-morto a B e A sem descendentes que o representem na herança de B e A. Então em havendo apenas dois herdeiros necessários de A e B, primeiro se faz o inventário de A (metade de todos os bens do casal no momento do falecimento de A) devendo a meação de A ser dividida em partes iguais entre os dois filhos. Morrendo B abre-se inventário da metade desta e os bens desta devem ser divididos em partes iguais entre os dois filhos sobreviventes. São dois inventários feitos em épocas diferentes e dois ITCMD pagos nestas ocasiões. Incidentes sobre o valor dos bens transmitidos aos filhos (sobre 50% dos bens do casal em cada ocasião).
Dr. Eldo obrigado pela atenção e resposta. Não sei se entendir bem, ou se eu não soube me expressar... Um filho faleceu após a finalização do invetário de A (mãe), portanto, já tinha a sua parte na herança, porém, o inventário do filho não foi feito. Agora morreu B (pai). E possivel fazer um único inventário e nas primeiras declarações informa ao juiz que a parte que passaria para o Herdeiro pré-morto, será dividida entre os outros dois herdeiros?
Grato
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Quando você falou pré-morto deu a entender que o filho faleceu antes dos pais e agora está dizendo que é pré-morto apenas em relação ao pai. Retifico o que disse anteriomente. Na comunhão universal o conjuge não herda em concorrencia com os filhos sobreviventes a parte do conjuge morto. Então vai funcionar assim: Morre a mãe A, abre-se inventário: Herdam os filhos C, D e E a parte de de A (50% de A + B) em tres partes iguais. Morre o filho C abre-se inventário de C: Irmãos de C não são herdeiros necessários, pai B que é herdeiro necessário herda todos os bens de C entre os quais o 1/3 de A que lhe cabia como herança. Morre B abre-se inventário: Sua parte de A + B (50%) + a herança que lhe cabia de C (entre as quais 1/3 de 50 % de A + B) serão divididos em 2 entre D e E. O ITCMD será pago em 3 ocasiões distintas.