Inventário - Herdeiro pré-morto sem descendente e descendente
Peço a ajuda dos Doutores A e B eram casados em comunhão Universal de Bens. Tiveram três filhos. A faleceu e foi realizado o seu inventário. Um filho morreu sem deixar herdeiros (não foi feito o seu inventário). B faleceu. Agora faz-se um único inventário? Em caso positivo, nas primeiras declarações informa ao juiz que a parte que passaria para o Herdeiro pré-morto, será dividida entre os outros dois herdeiros? O pagamento do ITCMD como proceder? Grato