Respostas

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    AINOÃ NUNES 40529/DF Sexta, 26 de junho de 2015, 23h04min

    Olá Satsu,
    como eles estão convivendo em união estável, este tipo de relacionamento se opera em analogia a união parcial de bens, logo, só poderá ser dividido e ele terá direito apenas aos bens adquiridos na vigência do casamento.

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    Amaro Dewes Sábado, 27 de junho de 2015, 19h29min

    Em complementação: se a convivência está vigorando enquanto conviventes, certamente ele terá direito sobre as parcelas pagas enquanto conviventes.

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    Desconhecido Domingo, 28 de junho de 2015, 22h55min

    Mas quem esta fazendo os pagamentos sou eu

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    Amaro Dewes Quarta, 01 de julho de 2015, 17h43min

    Olá ! Tudo o que ela adquirir onerosamente, enquanto vigente a convivência ele terá direito, sim. Certamente haverá meação nessa fração adquirida onerosamente. E quanto a voce efetuar os pagamentos isto certamente deverá ser resolvido em outra seara e não em eventual divísão de bens decorrentes de partilha dos casal.

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