LOAS
Um deficiente que recebe o LOAS pode contribuir como facultativo ou individual sem perder o benefício? E para ter direto a esse benefício a pessoa deficiênte ou o idoso carentes não podem ter nenhuma contribuição para a previdência no passado? Eu sei que contribuindo atualmente não lhes da o direito, mas no passado implica no direito? Onde esta a lei para os casos? Grata.