Um deficiente que recebe o LOAS pode contribuir como facultativo ou individual sem perder o benefício? E para ter direto a esse benefício a pessoa deficiênte ou o idoso carentes não podem ter nenhuma contribuição para a previdência no passado? Eu sei que contribuindo atualmente não lhes da o direito, mas no passado implica no direito? Onde esta a lei para os casos? Grata.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 27 de junho de 2015, 9h28min

    Um deficiente que recebe o LOAS pode contribuir como facultativo ou individual sem perder o benefício?
    Resp: Não sei como alguém que ganhe salário mínimo pode contribuir para o INSS. Mas na falta de lei proibindo pode. Vai ver que além do LOAS ele também pede esmolas e com o excedente das esmolas + o LOAS consegue pagar INSS. Isto é muito comum. Mas se tiver que contribuir contribua como facultativo visto contribuinte individual ser caracterizado como alguém que exerce atividade remunerada. Enquanto facultativo não precisa ter qualquer atividade remunerada.
    E para ter direto a esse benefício a pessoa deficiênte ou o idoso carentes não podem ter nenhuma contribuição para a previdência no passado?
    Resp: Não. Nenhuma lei diz isto. A pessoa contribuiu no passado porque podia contribuir. Até a deficiência ou a idade não lhe permitir mais contribuir. Antes de alcançar condição de aposentado.
    Eu sei que contribuindo atualmente não lhes da o direito, mas no passado implica no direito? Onde esta a lei para os casos? Grata.
    Resp: A lei não precisa dizer tudo. A lei diz que a pessoa receberá LOAS em razão da deficiência ou idade e por ser carente economicamente não consegue garantir a própria sobrevivência. Por falta de fontes de renda que permitam isto. Se demonstrado que ela tem fontes de renda que permitam subsistir sem precisar do LOAS claro que ele será cessado. Bem como será concedido novamente se a pessoa perder as fontes de renda. É direito que estará sempre dependente da melhor ou pior fortuna da pessoa podendo sofrer alterações ao longo da vida.

    Leia mais: jus.com.br/forum/482219/loas#ixzz3eGQCT0Ar

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