Opções Marcar como InadequadaSeguir Sou funcionário Federal (forças armadas), minha esposa funcionária Municipal. Gostou? facebook twitter whatsapp Seguir Respostas 0 ?Desconhecido perguntou Sábado, 27 de junho de 2015, 0h12min Direito AdministrativoServidor públicoLotação do servidor públicoRemoção do servidor público Posso alegar o art. 226 da CF para não ser transferido?
0 Marcar como inadequada Efrain Davi Trevisan - Advogado 81195/RS Sexta, 25 de setembro de 2015, 16h25min Difícil. Mas a sua esposa que também é servidora pode pedir o exercício provisório na localidade que vc for removido. Cancelar Difícil. Mas a sua esposa que também é servidora pode pedir o exercício provisório na localidade que vc for removido.