Aposentadoria
Boa noite, meu nome é Cyro, minha mãe é professora concursada em dois turnos, ou seja, tem dois cargos concursados. Em um dos cargos ela vai completar 25 anos de atuação e vai se aposentar. Porém no outro cargo, ela vai chegar a completar apenas 20 anos de trabalho, quando ela completar 20 anos de trabalho ela terá 57 anos. Gostaria de saber como ela poderia se aposentar no segundo cargo. Ela tem direito a aposentadoria logo que fizer 60 anos de idade caso esteja contribuindo para o INSS?
Boa noite, meu nome é Cyro, minha mãe é professora concursada em dois turnos, ou seja, tem dois cargos concursados. Em um dos cargos ela vai completar 25 anos de atuação e vai se aposentar. Porém no outro cargo, ela vai chegar a completar apenas 20 anos de trabalho, quando ela completar 20 anos de trabalho ela terá 57 anos. Gostaria de saber como ela poderia se aposentar no segundo cargo. Ela tem direito a aposentadoria logo que fizer 60 anos de idade caso esteja contribuindo para o INSS? Resp: Ao completar 60 anos de idade ela terá direito à aposentadoria por idade tanto se estiver contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS previsto no art. 201 da Constituição) como pelo Regime Próprio de Previdência de Servidor Público (caso o ente público para o qual ela trabalha tenha instituído este), o RPPS previsto no art. 40 da Constituição.
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Eldo, agradeço desde já sua atenção, mas fiquei com uma dúvida.
Logo minha mae completar os 60 anos, e estiver cm 20 anos de sala de aula, e estiver pagando INSS ( por 3 anos ) ela terá direito a aposentadoria pelo INSS com a remuneração média dos 20 anos de sala de aula e dos 3 anos contribuidos diretamente? Ou sua aposentadoria será de salário mínimo?
Novamente agradeço sua atenção.
O RGPS é administrado pelo INSS. Por que você diz que ela está pagando INSS (RGPS) por 3 anos? Não será por 20 anos? O que você quer dizer com 3 anos contribuídos diretamente ao INSS? Sua pergunta está confusa? Afinal estes 20 anos são em RPPS de servidor público ou no RGPS do INSS? Favor colocar períodos (mes/ano a mes/ano) de contribuição tanto em RPPS como no RGPS (INSS)? Sabendo que tanto no INSS (RGPS) como RPPS adota-se a média dos 80% salários de contribuição do início da vida contributiva (se 20 anos certos de 6/1995 até o mes anterior ao que completar 60 anos). Em RPPS esta média tem como fundamento legal o art. 1º da lei 10887 de junho de 2004 e no RGPS o art. 3º da lei 9876 de novembro de 1999. No RGPS esta média para aposentadoria por idade é multiplicada pelo fator 70 + 1% por grupo de 12 contribuições (art. 50 da lei 8213 de 24/7/1991. No RPPS é multiplicado pelo fator de proporcionalidade 20/30 (20 anos trabalhados por 30 anos exigidos para aposentadoria de mulher. Se ela trabalhar mais 5 anos neste segundo vínculo poderá obter uma segunda aposentadoria como professora (por alcançar 25 anos) no RGPS. Se RPPS completando os 25 anos ela poderá obter aposentadoria integral (no valor do último salário e não a média) com proporcionalidade de 100% (art. 6º da emenda 41 de 19/12/2003).
Desculpe minha confusão. Vou tentar explicar melhor.
Minha mãe daqui a 5 anos, terá 57 anos de vida e 20 anos de sala de aula. Ela pretende parar de lecionar e começar a contribuir para o INSS, estes 3 anos que me referi, seria dos 57 aos 60. Ai gostaria de saber se com 60 anos ela se aposenta. E como é calculado o salário da aposentadoria.
Mais uma vez fico muito grato pela sua atenção.
Contribuir para o INSS? Como? Se for como facultativa isto é vedado para quem como ela já tem uma aposentadoria como professora. Acredito que ela não terá esta opção. O melhor é continuar contribuindo para o RPPS e trabalhando até alcançar 60 anos ou 25 como professora quando poderá ter outra aposentadoria por RPPS.
Eu tinha em mente que ela contribuindo para o INSS por 3 anos, e completar 60 anos de idade ela teria direito a outra aposentadoria. Mas já que não terá, caso ela continue como professora e chegue aos 60 anos atuando como professora, lembrando que ela teria 23 anos lecionando, ela teria direito a aposentadoria? Se sim, seria pelo INSS?
Eu tinha em mente que ela contribuindo para o INSS por 3 anos, e completar 60 anos de idade ela teria direito a outra aposentadoria. Mas já que não terá, caso ela continue como professora e chegue aos 60 anos atuando como professora, lembrando que ela teria 23 anos lecionando, ela teria direito a aposentadoria? Resp: Sem dúvida. Se sim, seria pelo INSS? Resp: Se no segundo cargo de professora ela contribui para RPPS a aposentadoria será pelo RPPS. Se no segundo cargo ela contribui para o RGPS (INSS) a aposentadoria será pelo INSS. Caso RPPS a maior vantagem financeira será se completar 25 anos de contribuição no cargo hipótese em que a aposentadoria será com proventos integrais e com paridade. Devido ao fato que ela ingressou antes da emenda constitucional 41 de dezembro de 2003 que acabou com estas vantagens para os servidores públicos mantendo no entanto regra de transição para os servidores que contribuíam antes desta emenda. E as regras para professora que contribuia antes da emenda citada são: idade mínima de 50 anos e 25 anos de contribuição como professora, dos quais no mínimo 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
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