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    Eldo Luis Andrade Segunda, 29 de junho de 2015, 16h15min

    Depende. Conforme o caso nenhum e acabou visto não haver recursos em quantidade infinita. Se a decisão do STJ contrariou alguma norma constitucional recurso extraordinário ao STF. Se a decisão é divergente da de outra turma do STJ embargos de divergência. Se o acórdão é contraditório, omisso ou obscuro embargos de declaração.

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