contribuição ao INSS
Minha filha (29 anos) está morando no exterior no momento e teve seu último emprego até agosto de 2012. A dúvida é a seguinte: se ficar muito tempo sem contribuir ela perde o tempo que já pagou, e se ela pode pagar como facultativo enquanto estiver fora do país, para não ficar muito tempo sem contribuir? Obrigado
João C Salmazo// Ela pode contribuir para o INSS na Categoria de Segurada Facultativa sob o Código 1406 20% sobre um mínimo de R$788,00 ao teto de R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira para cada Competência. Isto lhe proporcionará aposentadoria por tempo de contribuição após 30 anos de contribuição independente de idade computado o tempo de contribuição feito até agosto/2012, Poderá também aposentar-se por idade quando atingir 15 anos de contribuição e no mínimo 60 anos de idade. Poderá se utilizar do Código 1473 mas contribuir com 11% sobre um mínimo/máximo de R$788,00 e só se aposentar por idade ao completar no mínimo 15 anos de contribuição e 60 de idade. A aposentadoria será no valor de no mínimo/máximo de 1 salário-mínimo-nacional Como ela já trabalhou com CTPS-assinada, ela já é Inscrita no INSS,bastando adquirir um Carnê para os recolhimentos, usando o número do PIS/PASEP como Identificador que ela deve possuir e passar a recolher. Como facultativa, se ficar mais de 6 meses sem recolher, perde a qualidade de segurada mas não perde o tempo contribuído. Quando conseguir um emprego com CTPS-assinada, deverá de suspender as contribuições como facultativa. Não tem segredo. Qualquer escritório de contabilidade perto de sua casa poderá confirmar Boa sorte Armando