Fui demitida em novembro de 2004 por remanejamento da diretoria. Naquela época já sentia algumas dores, mas como o trabalho era intenso e preciso me manter, pois não tenho ninguém que o faça pra mim, nunca reclamei e continuei trabalhando. Depois da minha demissão, como já não tinha mais o convênio médico que a empresa dava, fui ao SUS para marcar consulta com um ortopedista para ver a causa das dores que eu estava sentindo. Depois de muita demora, cerca de 5 meses, fui atendida e o diagnóstico foi de tenossinovite. Entretanto, o diagnóstico foi clínico, pois segundo o próprio médico, o estágio inicial não apresenta inflamações notórias em exames laboratoriais. Procurei então o DP da empresa que me instruiu a procurar o Sindicato, uma vez que eu já não fazia mais parte do quadro de funcionários. Minha pergunta é: Mesmo tendo se passado 6 meses a CAT deve ser aberta? Eu serei reitegrada à empresa? Por ser uma doença sem comprovação laboratorial, como o INSS comprova que eu sofro desse mal? Devo procurar um advogado ou o Sindicato me auxilia nisso?

Respostas

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    TAVARES Quinta, 23 de junho de 2005, 17h05min

    A tenossinovite não é uma doença específica do trabalho. Pode ser também do trabalho, mas pode decorrer de atividades esportivas e afazeres domésticos. A lei impõe para eventua lreintegração que a doença ocupacional, e muito por se ocupacional tenha nexo causal com a atividade laboral. Esse é um aspecto e objeto de prova, vale dizer que apenas e tão somente a perícia médica poderá dirimir os dois requisitos essenciais ao direito: A existência da doença e o nexo causal. A outra questão não menos importante é o afastamento por conta da doença. NO seu caso este afastamento não ocorreu. Nada obstante, a construção jurisprudencial vem no sentido de que a doença ocupacional nem sempre se manifesta na constância do contrato e, sendo o art. 118 da lei 8230/90 de ordem pública, os tribunais têm entendido que se provada a existência da doença e o nexo causal, fará jus o empregado, se não à reintegração, à indenização pelo período. O INSS com certeza não vai se interessar pelo caso, o sindicato, bem, tenho minhas dúvidas. Pode ser, ou não. Sobra o advogado. Contrate um que seja "bom" nisso.

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