preciso de orientação.

Há 10 anos ·
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recebi um oficio de desconto referente a alimentos. O oficio concede 33% dos meus rendimentos liquidos, mais salario família a duvida é que tenho mais dois filhos e não vou ter condições de efetuar tal pagamento pois também pago aluguel.

como proceder?

3 Respostas
GLC
Há 10 anos ·
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Por que não se defendeu quando foi citado para contestar, alegando que tinha outros filhos. Agora, terá que pedir uma revisão de pensão.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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existe alguma possibilidade do juiz não conceder a revisão, mesmo apresentando evidências de que tenho outros filhos e comprovando meus gastos pessoais?

GLC
Há 10 anos ·
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Aduz o § 1º do art. 1.694 do Código Civil que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Apesar do comando legal, comumente verifica-se a fixação de alimentos sob análise perfunctória do binômio necessidade-possibilidade, daí se você comprovar a sua possibilidade de não arcar com o percentual arbitrado pelo Juiz, tudo leva crer que tenha êxito naquilo que deseja.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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