preciso de orientação.
recebi um oficio de desconto referente a alimentos. O oficio concede 33% dos meus rendimentos liquidos, mais salario família a duvida é que tenho mais dois filhos e não vou ter condições de efetuar tal pagamento pois também pago aluguel.
como proceder?
Aduz o § 1º do art. 1.694 do Código Civil que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Apesar do comando legal, comumente verifica-se a fixação de alimentos sob análise perfunctória do binômio necessidade-possibilidade, daí se você comprovar a sua possibilidade de não arcar com o percentual arbitrado pelo Juiz, tudo leva crer que tenha êxito naquilo que deseja.