PODE MAIS DE UM BENIFICIO EM UM LAR?
NA MINHA CIDADE EXISTE UMA CERTA FAMÍLIA COM TRÊS PESSOA MORANDO NUMA SÓ RESIDENCIA, UM COMO DEFICIENTE FÍSICO, OUTRO IDOSO E OUTRO JOVEM QUE APARENTEMENTE NÃO TEM DOENÇA ALGUMA, E OS TRÊS RECEBEM BENEFICIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ,ISSO PODE ACONTECER?
Depende do tipo de benefício. Auxílio-doença, aposentadoria ou pensão, se for o benefício de cada um, pode sim, visto espelharem situações individuais em que foram satisfeitas as respectivas exigências e não há restrições legais no sentido colocado. O único benefício que não pode ser recebido por três pessoas de uma mesma família é o beneficio da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Portanto deverá ser verificado que tipo de benefício cada pessoa recebe.
"marta santos santana - PODE MAIS DE UM BENEFÍCIO EM UM LAR?"
Resposta: Sim!
Na Previdência Social existem (segurados e dependentes), resta saber em quais os "citados" se encaixam, pois os benefícios variam disso.
Exemplo hipotético: O idoso - pode receber aposentadoria por idade, ou contribuição, ou especial e ambas com a pensão por morte de seu cônjuge. O Jovem - pode receber pensão por morte até os 21 anos.
O deficiente também em certos quesitos, enfim o "fato" de morarem na mesma "casa" não impede, o que precisa saber quem é segurado ou dependente? se benefício da Previdência Social? pois pode ser Assistência Social? O fato "mesma casa" não por si só, não impede. Ou seja, não dá nem para saber se é um benefício da Previdência Social ou da Assistência Social, esse último em tese poderia haver algum impedimento ou não:
Constituição Federal de 1988: "V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
Que remete a lei 8.742/93 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS). (art. 20) ... "§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)"
Nos termos da LOAS - Lei nº. 8.784/89, a renda per capita familiar para efeito do benefício, não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo, ou seja, 25% do referido salário. Se em uma mesma família três pessoas recebem o benefício há de ser apurada a situação econômica da mesma pelo Serviço Social do INSS.