NA MINHA CIDADE EXISTE UMA CERTA FAMÍLIA COM TRÊS PESSOA MORANDO NUMA SÓ RESIDENCIA, UM COMO DEFICIENTE FÍSICO, OUTRO IDOSO E OUTRO JOVEM QUE APARENTEMENTE NÃO TEM DOENÇA ALGUMA, E OS TRÊS RECEBEM BENEFICIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ,ISSO PODE ACONTECER?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 30 de junho de 2015, 16h18min Editado

    Depende do tipo de benefício. Auxílio-doença, aposentadoria ou pensão, se for o benefício de cada um, pode sim, visto espelharem situações individuais em que foram satisfeitas as respectivas exigências e não há restrições legais no sentido colocado. O único benefício que não pode ser recebido por três pessoas de uma mesma família é o beneficio da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Portanto deverá ser verificado que tipo de benefício cada pessoa recebe.

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    Weslei (Estudante) Terça, 30 de junho de 2015, 19h25min Editado

    "marta santos santana - PODE MAIS DE UM BENEFÍCIO EM UM LAR?"
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    Resposta: Sim!

    Na Previdência Social existem (segurados e dependentes), resta saber em quais os "citados" se encaixam, pois os benefícios variam disso.

    Exemplo hipotético:
    O idoso - pode receber aposentadoria por idade, ou contribuição, ou especial e ambas com a pensão por morte de seu cônjuge.
    O Jovem - pode receber pensão por morte até os 21 anos.

    O deficiente também em certos quesitos, enfim o "fato" de morarem na mesma "casa" não impede, o que precisa saber quem é segurado ou dependente? se benefício da Previdência Social? pois pode ser Assistência Social? O fato "mesma casa" não por si só, não impede.
    Ou seja, não dá nem para saber se é um benefício da Previdência Social ou da Assistência Social, esse último em tese poderia haver algum impedimento ou não:

    Constituição Federal de 1988:
    "V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

    Que remete a lei 8.742/93 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS).
    (art. 20)
    ...
    "§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)"

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 30 de junho de 2015, 20h43min Editado

    Nos termos da LOAS - Lei nº. 8.784/89, a renda per capita familiar para efeito do benefício, não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo, ou seja, 25% do referido salário.
    Se em uma mesma família três pessoas recebem o benefício há de ser apurada a situação econômica da mesma pelo Serviço Social do INSS.

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    Weslei (Estudante) Quarta, 01 de julho de 2015, 10h16min

    Walter Gandi Delogo
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    Desculpe Walter, mas acredito que o número da lei (LOAS) está incorreto?

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 01 de julho de 2015, 17h11min Editado


    O
    No

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 01 de julho de 2015, 17h28min Editado

    Realmente o número correto da LOAS é 8.742, de 07/12/1993, alterada pelas Leis nºs. 12.512, de 14/10/2011 e 13.014, de 21/07/2014, regulamentada pelo Decreto nº. 6.214, de 21/05/2014.

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