Herança
É uma Família entre 4 Pessoas (Pai, Mãe e Dois Filhos) Um dos Filhos de 22 Anos tem uma Filha de 1 Ano com uma a namorada de 16 Anos!!! Se os 4 morrerem (Pai, Mãe e os dois Filhos) a casa que eles têm (no valor de mas ou menos R$500.000,00) Fica somente para a Criança de 1Ano? Ou ela tem que dividir com mas algum familiar? E a Mãe da Criança teria que ser responsável pela casa até a Criança completar 18 Anos, certo? Mas no caso a Mãe da menina também é menor de 18. Então quem tomaria conta até a menina ficar de maior?
É uma Família entre 4 Pessoas (Pai, Mãe e Dois Filhos) Um dos Filhos de 22 Anos tem uma Filha de 1 Ano com uma a namorada de 16 Anos!!! Se os 4 morrerem (Pai, Mãe e os dois Filhos) a casa que eles têm (no valor de mas ou menos R$500.000,00) Fica somente para a Criança de 1Ano? Ou ela tem que dividir com mas algum familiar? E a Mãe da Criança teria que ser responsável pela casa até a Criança completar 18 Anos, certo? Mas no caso a Mãe da menina também é menor de 18. Então quem tomaria conta até a menina ficar de maior? Resp: Não sei a sequência das mortes. Quem morreu primeiro? Pai, mãe ou um dos irmãos? Ou outras combinações? Mas qualquer que seja a sequencia a filha de um ano herdaria a casa inteira. Seja como descendente dos avós, seja como descendente do pai ou como colateral até quarto grau do tio (irmão do pai e um dos filhos do casal). Quanto à mãe de 16 anos o novo Código Civil (desde janeiro de 2003) confere capacidade para os atos da vida civil a maiores de 16 anos. Ela pode ser responsável pela criança sendo que até completar 18 anos deverá ser assistida (não representada) por uma pessoa a ser indicada pelo juiz competente. A partir dos 18 anos não é necessária assistência. O mesmo acontecerá com a filha hoje com um ano. A partir dos 16 anos se torna capaz para os atos da vida civil devendo ser assistida até os 18.