Pessoa em liberdade provisória pode estudar fora do país?
Prezados uma pessoa que está aguardando processo criminal em liberdade provisória pode solicitar ao juiz uma autorização para estudar fora do país? No caso a Argentina. Caso positivo, como deve ser feita essa solicitação? Pode ser via defensoria pública?
O caso foi o seguinte: "fulano" é formado em enfermagem, está sendo processado criminalmente por estelionato e falsificação de documento por ser passar por médico em 2010. Como tem bons antecedentes, profissão e residência fixa, está respondendo em liberdade ao processo,mas até hoje 2015, não foi julgado. "fulano" deseja ir para Argentina cursar medicina, mas por estar respondendo a este processo, será que ele está impedido de sair do país ou existe a possibilidade de "fulano" conseguir uma autorização do juiz para poder ir estudar? Att e obrigada.