Uma imóvel pode ser penhorado várias vezes em sequência pelo mesmo credor?

Há 11 anos ·
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Boa noite!!! Alguém pode me ajudar? Gostaria de saber se um imóvel, após tentativa de penhora, infrutífera devido a embargos, pode ser novamente alvo de tentativa de penhora. Isso é possível??? Após um bem sucedido embargo, este imóvel fica impossibilitado de sofrer nova tentativa???

5 Respostas
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Os Embargos não suspendem o curso da execução, a menos que você tenha garantido o Juízo.

Para saber se seria possível nova tentativa de penhora,seria preciso analisar os fundamentos do pedido do exequente.

Peça a um advogado que analise seu Processo.

Felicidades!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado Therezinha, veja, o caso é que uma pessoa era sócia em uma empresa, e um dos credores ingressou com ação, esta em já em fase de execução. Desconsiderada a personalidade jurídica, pode ocorrer a penhora do único imóvel da família, sendo que este está em nome da esposa, que já o possuía bem antes de conhecê-lo e contrair matrimônio, em regime de comunhão parcial de bens?

No caso, se chegar a haver tentativa de penhora, e esta se mostrar infrutífera pelos termos da lei, o mesmo credor pode tentar novamente?

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Desconsiderada a personalidade jurídica, os bens dos sócios respondem pela dívida e, tratando-se de dívida trabalhista, admite-se a penhora do bem de família sim. Mas, no caso, eventual tentativa ou efetiva penhora do bem em nome da esposa será facilmente combatida por meio de Embargos de Terceiro, aonde será comprovada a exclusividade na propriedade do bem e a ilegalidade da penhora.

Restando infrutífera, não acredito que o exequente requeira nova penhora pois estará sujeito à condenação, a meu ver, por litigância de má fé, nos termos do artigo 17, incisos I, V e VI do CPC.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado Therezinha!!! Então dificilmente o mesmo credor tentará novamente!!! No caso, não se trata-se débito trabalhista, o processo corre na vara cível. Você sabe explicar se é fácil para o credor localizar o imóvel em nome da esposa do réu, sendo que ele ainda está financiado, e fica em uma outra cidade?

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Se não se trata de verbas trabalhistas, então, caberia, se fosse o caso, a oposição baseada na condição de bem de família.

Quanto à localização de bens, hoje é bastante fácil fazer essas pesquisas. Vários sites e empresas oferecem esse tipo de serviço. O monitoramento de redes sociais também é um bom instrumento.

Porém e apenas para compartilhar experiência, se o imóvel está financiado, ressalvada a questão da propriedade antes discutida, haveria a possibilidade de se pleitear a penhora sobre bens alienados fiduciariamente (655, XI do CPC). Essa tese reivindica a penhora sobre a parte do bem que já foi paga, equivalente, proporcionalmente, às parcelas já quitadas e que, por essa razão, passa à propriedade do financiado. O credor/financiador seria chamado a anuir.

Se quiser mais detalhes sobre os fundamentos, dê uma olhada nessa jurisprudência do TJDFT:

CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA DE DIREITOS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Perfeitamente cabível a penhora dos direitos decorrentes do pagamento das parcelas de financiamento de veículo alienados fiduciariamente nos termos do art. 655 do CPC. [...] 3) Razão não assiste ao recorrente. A Jurisprudência dominante entende que ainda que não se possa penhorar bem objeto de contrato de alienação fiduciária, pondera, por outro lado, pela possibilidade de serem penhorados os valores já pagos relativos as parcelas deste financiamento onde na verdade se penhora não o bem considerado em si mesmo, mas os direitos do devedor, decorrentes do pagamento de determinadas parcelas. 4) Se assim não fosse quanto à alegação da legitimidade para embargar, melhor sorte não lhe assistiria, razão pela qual adoto a fundamentação da r. sentença, in verbis: "Ainda assim não fosse, não dispõe a embargante de legitimidade para pleitear a desconstituição da penhora porquanto o credor fiduciário caberia a defesa de seu direito (CPC, art. 6º). Assim, se o bem efetivamente não pertence à embargante, esta não pode alegar que teve direito seu malferido, faltando-lhe legitimidade para insurgir-se contra a penhora. 5) Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Responde o recorrente pelas custas do processo nos termos do art. 55 da lei 9099/95. É como voto. (Acórdão n.254840, 20040710092522ACJ, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 30/05/2006, Publicado no DJU SECAO 3: 02/10/2006. Pág.: 81)

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Há 9 anos
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