BENS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: ENTRAM OU NÃO ENTRAM NA PARTILHA? PARTICIPE DESSA DISCUSSÃO!

Há 10 anos ·
Link
· Editado

CASADOS COM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. O MARIDO MORREU. AMBOS TINHAM BENS PARTICULARES. ELE TINHA 02 FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO. COMO FICA A PARTILHA? ELA FICA COMO OS BENS DELA E COM A METADE DOS DELE, OU FICA APENAS COM A METADE DO TOTAL DOS BENS DO CASAL?

5 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Metade da herança é dela, na condição de meeira e a outra metade será dividida entre ela, agora na condição de herdeira e os filhos do falecido, em partes iguais.

Felicidades!

Autor da pergunta
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Muito obrigado, Terezinha! Gostaria de saber se esse é um entendimento doutrinário ou se existe algum artigo de lei nesse sentido.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Audemir,

Veja os artigos 1667 e seguintes e 1829 e seguintes, todos do Código de Processo Civil.

Autor da pergunta
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Penso que a resposta da colega Terezinha caberia bem no caso de comunhão parcial de bens, e não na comunhão universal de bens. Obrigado a ela e a todos.

Autor da pergunta
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Convido os participantes a aprofundarmos a discussão: Se o regime é universal e um dos cônjuges morreu, deixando um único bem e 02 filhos, então o bem dele não deveria se juntar aos do cônjuge sobrevivente, para que este ficasse com a metade do conjunto dos bens? Lendo os arts. do CC sugeridos pela colega Therezinha, a quem agradeço pela colaboração, não entendo que os bens do cônjuge sobrevivente devam ficar de fora da partilha, pois estamos falando de regime universal de bens. Desde logo, obrigado a todos que me ajudarem a tirar essa dúvida.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos