BENS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: ENTRAM OU NÃO ENTRAM NA PARTILHA? PARTICIPE DESSA DISCUSSÃO!
CASADOS COM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. O MARIDO MORREU. AMBOS TINHAM BENS PARTICULARES. ELE TINHA 02 FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO. COMO FICA A PARTILHA? ELA FICA COMO OS BENS DELA E COM A METADE DOS DELE, OU FICA APENAS COM A METADE DO TOTAL DOS BENS DO CASAL?
Convido os participantes a aprofundarmos a discussão: Se o regime é universal e um dos cônjuges morreu, deixando um único bem e 02 filhos, então o bem dele não deveria se juntar aos do cônjuge sobrevivente, para que este ficasse com a metade do conjunto dos bens? Lendo os arts. do CC sugeridos pela colega Therezinha, a quem agradeço pela colaboração, não entendo que os bens do cônjuge sobrevivente devam ficar de fora da partilha, pois estamos falando de regime universal de bens. Desde logo, obrigado a todos que me ajudarem a tirar essa dúvida.