Boa noite! Em um passeio que estava fazendo pelas cidades históricas de Minas Gerais, acabei passando por BH onde fui multado por transitar na pista da direita, exclusiva para ônibus. Sendo essa infração leve, e estando eu enquadrado nas condições descritas na resolução 404 do CONTRAN para solicitar a conversão da multa em advertência por escrito, fui até o site da prefeitura de BH para me informar sobre qual procedimento deveria adotar, quando para minha surpresa, vejo uma observação dizendo que multas leves por excesso de velocidade ou invasão de faixa exclusiva são uma exceção à parte, às quais não se enquadram no direito de pedido de advertência. A minha dúvida é se o município tem o poder de colocar essas duas exceções sendo que a resolução cita, sem observações ou exclusões, multas leves ou médias no geral.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 03 de julho de 2015, 10h20min

    Sim podem adotar critérios na concessão que aliás é somente uma faculdade da autoridade de trânsito em conceder ou não a advertência.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 04 de julho de 2015, 22h31min

    Alguém mais?

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    J

    J.M. Segunda, 06 de julho de 2015, 11h16min

    O ISS tem razão, cabe a autoridade de trânsito julgar se concede ou não a advertência. Nessa resolução mesmo cita: " a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito (...)
    § 8º Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a
    aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa."

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