Dúvidas sobre retorno de assegurado do INSS

Há 11 anos ·
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Olá gente tenho uma dúvida, o pai da minha filha que é menor de idade deixou de ser assegurado do INSS, tenho o número do pis dele e gostaria de paga-lo para que minha filha venha a ter direitos caso aconteça algo com ele como auxílio reclusão e pensão pos morte já que ele é usuário de drogas e direto tem problemas com a justiça. Gostaria de saber quantos meses eu teria que pagar para que minha filha viesse a ter direito a pensão pós morte ou auxílio reclusão? Muito brigada

12 Respostas
Armando
Há 11 anos ·
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Jessica Dias// Pensão por morte é um benefício que sua filha terá só até completar 21 anos de idade. Caso ela tenha 16 anos de idade, permita-me lhe apresentar uma sugestão. Cadastre-a faça sua Inscrição como Segurada Facultativa contribuindo para o INSS sob o Código 1406, 20% sobre um mínimo de R$788,00 ao teto de R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira de cada mês, Fazer as contribuições nessa Categoria de Segurado até começar a trabalhar com CTPS-assinada. Poderá fazer a Inscrição pelo telefone 135(ligação grátis de telefone fixo ou público) que atende das 7 h as 22 h de segunda a sábado ou pelo site www.previdenciasocial.gov;br. Tenha em mãos os seguintes dados para a inscrição RG, CPF, nome completo da mãe. OS BENEFÍCIOS serão Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Auxílio-doença Auxílio-reclusão Pensão por morte Salário-maternidade Serviço social Perícia Médica Reabilitação profissional NÃO TEM DIREITO A Aposentadoria especial Auxílio-acidente Salário-família Boa sorte Armando

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Muito obrigada pela dica mais minha filha só tem 3 anos. Abraços

Armando
Há 11 anos ·
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Jessica Dias// Tendo o número do PIS dele, ele já é Cadastrado e Inscrito no INSS. Se sua filhinha está registrada em nome dele será sua dependente e beneficiária no caso de falecimento ou reclusão, , podendo Vc fazer os recolhimentos em nome dele por meio de Carnê na Categoria de Segurado Facultativo, tudo conforme indiquei. Não confundir com "autônomo" que precisará estar exercendo uma atividade por conta própria remunerada, cujo exercício da atividade e remuneração terá que ser comprovados para o INSS o que poderá ser exigido essas comprovações a qualquer tempo; Adquira um Carnê de GPS e utilizando o número. do PIS (que já o tornou Cadastrado e Inscrito no INSS) e passe a fazer os recolhimentos, Para benefício de pensão por morte que para a garotinha será até os 21 anos de idade OU para o benefício de reclusão não ha Carência. Isto é, estando em dia com os recolhimentos o benefício será consequência, Poderá também recolher como Segurado Facultativo sob o Código 1473 mas o benefício será de no máximo um salário minimo nacional e a contribuição de 11% sobre no máximo de um salário mínimo nacional, hoje R$788,00. Espero estar ajudando. Boa sorte Armando

Weslei (Estudante)
Há 11 anos ·
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Olá Jessica Dias, só complementando a informação de Armando, o pai de sua filha pode ter direito ao (PERÍODO DE GRAÇA) e manter a qualidade de SEGURADO, sem contribuições por até 12 meses, 24 meses ou 36 meses, "vai depender da situação"??

Obs: Veja a real situação dele no INSS, verifique se a empresa que ele trabalhava recolhia tudo corretamente. Verificando isso vamos a um exemplo hipotético:

Há o chamado: PERÍODO DE GRAÇA

Exemplos hipotéticos: 05/07/2015

1°) O pai de sua filha trabalhou (categoria empregado) até hoje em uma empresa 05/07/2015 ele será segurado por 1(um) ano "após" o termino da contribuição (PERÍODO DE GRAÇA), ou seja, até 06/07/2016. Portanto, ele tem um período de 1 (um) ano que o garantirá como segurado do INSS. E como DEPENDENTES você (caso casada ou companheira) e sua filha (até os 21 anos) terão direitos ao auxílio-reclusão e pensão por morte, ou seja, em termos de benefícios estarão protegidas até 1 (um) ano após ele ter deixado de contribuir.

2°) O pai de sua filha como desempregado ficará 1(um) ano como segurado do INSS, para fins de benefício, mas pode ser que ele consiga (2 anos), para isso terá que ir ao órgão competente e comprovar a situação de desemprego. Ou seja, você (se casada ou companheira) e sua filha (até os 21 anos) poderão ser ( DEPENDENTES),portanto ter direito ao "auxílio reclusão e pensão por morte" até 06/07/2017.

3°) Se ele trabalhou (contribui) por mais de 10(dez) anos "sem interrupção" para a previdência o período de graça é de 2(dois) anos. Que pode ser acrescido por mais 1(um) ano, desde que registrado e aceito no órgão competente como desempregado

Se informe sobre o PERÍODO DE GRAÇA, vá ao INSS, pergunte mais aqui, pois poderia juntar esse dinheiro que no caso fosse 20% de R$788 seria R$157.60 por mês, porém na "dúvida" contribua na categoria (facultativa), mas sua contribuição terá que ser até ele arrumar outro emprego, pois o PERÍODO DE GRAÇA neste caso é de 6 MESES. Ou seja, é melhor contribuir direto. Lembrando, hoje para ter direito ao auxílio reclusão deve ser trabalhador de baixa renda, e hoje o "máximo" o salário deve ser de R$1.089,72. Portanto, passou disso, não terá direito ao auxílio-reclusão por vias normais, somente, e talvez, por vias judiciais.

Obs: Sou apenas um ESTUDANTE, como em outras áreas é bom sempre ter no mínimo 3(três) opiniões, mesmo por que pode haver um mal entendido, mas na dúvida contribua por ele como (facultativo), como o Armando já lhe orientou, porém importante não parar de contribuir, pois o PERÍODO DE GRAÇA é de apenas 6 meses nesses casos.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Olá gente muito obrigada por todas as informações, ele trabalhou até maio de 2014 ou seja em maio desse ano ele deixou de ser assegurado, mais armando desculpe minha dificuldade, mas minha filha não é dependente dele de qualquer forma não? No caso eu iria comprar um carne e colocar o nome dela é o pis dele? Ou eu ia no inss fazer pra ela um cadastro facultativo e começar a pagar com o pis dela? ou é melhor pagar com o pis dele? Fui no inss e a moça falou que prescisa que ele vá no inss e fazer um cadastro como autônomo ou individual, mas ele não se preocupa em pagar o inss por isso que estou querendo pagar por ele, a moça falou que posso comprar um carne e pagar, mas depois ele iria ter de ir no inss para cadastrar. Gostei muito da informação no que ele pode comprovar que está desempregado e conseguir mais tempo, mas não entendi, aonde que ele deve ir? Gente fiquei sabendo que mudou a lei que auxílio reclusão e pensão pós morte prescisa de 24 contribuições agora alguém ficou sabendo se é verdade mesmo? Tem algum site que eu consiga informações sobre a situação do pis dele junto aoinss? Pois não consigo nenhuma informação pessoalmente e nem pelo telefone, parece que eles são treinados para nos confundirmos, eles não gostam de falar sobre carência só fala que tem que pagar o inss, mas não fala quantos meses paga para volta a ser segurado. Gente muito obrigada pelas informações, Deus abençoe vocês!

Weslei (Estudante)
Há 11 anos ·
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Olá Jessica Dias,

PERGUNTA 1: "No caso eu iria comprar um carne e colocar o nome dela é o pis dele? Ou eu ia no inss fazer pra ela um cadastro facultativo e começar a pagar com o pis dela?" ou é melhor pagar com o pis dele? ........................................................................................................................................... RESPOSTA 1:

NÃO é o PIS dela, sua filha NÃO tem idade para ser SEGURADA, apenas DEPENDENTE. As outras 2(duas) perguntas sobre o carnê, aguarde uma resposta do Armando ou alguém que tenha conhecimentos, pois eu não tenho.

PERGUNTA 2: Fui no inss e a moça falou que prescisa que ele vá no inss e fazer um cadastro como autônomo ou individual, ........................................................................................................................................... RESPOSTA 2: NÃO É SEGURADO INDIVIDUAL, códigos (1163 e 1180) entre outros, e sim SEGURADO FACULTATIVO, códigos ( 1473 ou 1490) o Armando recomendou o código 1473.

Leve o código 1473 conforme o Armando recomendou, e fale a atendente que é como SEGURADO FACULTATIVO (código 1473) e pergunte quais opções (planos) ou (códigos) quais seriam as vantagens e desvantagens e melhor opção para você.

PERGUNTA 3: "..informação no que ele pode comprovar que está desempregado e conseguir mais tempo, mas não entendi, aonde que ele deve ir? " ........................................................................................................................................... RESPOSTA 3: Não sei qual é a sua cidade, mas é órgão ligado ao "Ministério do Trabalho e Emprego" (MTE), procure na sua cidade algum órgão ligado, só não sei se está em tempo para tal solicitação.

Pode perguntar aqui: http://portal.mte.gov.br/faleconosco/

Pode achar o local de atendimento aqui:

http://portal.mte.gov.br/postos/

PERGUNTA 4: "Gente fiquei sabendo que mudou a lei que auxílio reclusão e pensão pós morte prescisa de 24 contribuições agora alguém ficou sabendo se é verdade mesmo?" ........................................................................................................................................... RESPOSTA 4: "NÃO" existe mais tal período de 24 meses, acredito que vigorou até 17/06/2015, portanto, NÃO vigora ( não é mais válido) hoje. Hoje SUA FILHA "é" (dependente), a partir de "1 contribuição" do SEGURADO desde que não PERCA A QUALIDADE DE SEGURADO.

Caso "você" seja (dependente) como cônjuge (esposa) ou "companheira" precisa ter (18 contribuições), mas há algumas exceções. Só vale a pena explicar se houver interesse da sua parte.

PERGUNTA 5: "eles não gostam de falar sobre carência só fala que tem que pagar o inss, mas não fala quantos meses paga para volta a ser segurado. Gente muito obrigada pelas informações, Deus abençoe vocês! " ........................................................................................................................................... RESPOSTA 5:

São muitos detalhes, mas para EXCLUSIVAMENTE interesse da sua FILHA como DEPENDENTE a partir da 1° contribuição do pai de sua filha, que no caso seria como SEGURADO FACULTATIVO (código 1473) podendo ser o 1490 , e IMPORTANTE, o pai de sua filha NÃO poderá perder a QUALIDADE DE SEGURADO, ou seja, não pode deixar de pagar como FACULTATIVO, por mais de 6 meses.

Obs1: Plano (1473) - facultativo com pagamento mensal Plano (1490) - facultativo com pagamento trimestral

Há vários planos (códigos), se informe e veja o melhor, o Armando já deu detalhes de alguns, pergunte no INSS diferença entre os (Facultativos).

Obs2: Espere o Armando responder ou outra pessoa, caso não ficou esclarecido, volte a perguntar.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Olá muito obrigada, então quer dizer que não existe mais a lei de 24 contribuições para o o auxílio reclusão e pensão por morte? Por que é melhor pagar como facultativo do que como individual? sendo que o tempo de segurado de graça do individual e maior do que o facultativo. Muito obrigada

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Estava pesquisando será que não é melhor pagar pelo código 1163? Olhei o pis dele no site da previdência está como contribuinte individual código 1007, ele teria que ir ao inss mudar antes que eu comece a pagar pelo carne?

Armando
Há 10 anos ·
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Jessica Dias// Código 1007 é próprio para quem quer aposentar por tempo de contribuição(35 homem 30 mulher) e que deverá estar exercendo uma atividade remunerada e contribuir com 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um máximo de R$4.663,75 IMPORTANTE- Deverá COMPROVAR perante o INSS que exerce a atividade(autônomo) bem como COMPROVAR os rendimentos que disser ter auferido em cada mês. Código;1163 é próprio para quem quer aposentar por idade(65 homem 60 mulher com no mínimo 15 anos de contribuição) e que deverá estar exercendo uma atividade por conta própria remunerada e contribuir com 11% sobre o mínimo/máximo de R$788,00 Os benefícios não serão maiores que R$788,00. IMPORTANTE - Deverá também COMPROVAR perante o INSS que exerce a atividade(autônomo) bem como COMPROVAR o rendimento auferido em cada mês de R$788,00 Pelos Códigos de Segurado Facultativo 1406 20% OU 1473 11% quando for pedir benefícios deverá COMPROVAR os recolhimentos. com apresentação de todos os Carnês com os quais fez os recolhimentos. Somente NÃO deixar atrasar por mais de 6 meses cada recolhimento, Ok ? Sds. cordiais Armando

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Olá Armando muito obrigada pelas informações, então é bem melhor pagar como facultativo, mas no caso eu olhei o pis dele no site da previdência e ele está como contribuinte individual código 1007, ele teria que ir ao inss mudar antes que eu comece a pagar pelo código 1473 pelo carne? E pagando uma parcela já tem direito a 6 meses de segurado? E continua a lei de sem carência para os benefícios dos dependentes?

Armando
Há 10 anos ·
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Jessica Dias// Uma pessoa que possui o número do PIS/PASEP, que perdeu um emprego ou deixou de exercer uma atividade por conta própria remunerada(autônoma) caso do seu marido que contribuía sob o Código 1007, poderá utilizando-se do número do PIS/PASEP, passar a recolher como Segurado Facultativo. Ainda no caso do seu marido, ele contribuía como autônomo (1007). Então deverá ir a uma Agência do INSS e comunicar que quer mudar da Categoria de CI--Contribuinte Individual (1007 autônomo) para a Categoria de Segurado Facultativo (sob o Código pelo qual ele Vc achar mais apropriado o 1473) e que deseja dar baixa na Inscrição como autônomo(1007) por não estar exercendo essa e nenhuma outra atividade. Ele será considerado uma pessoa desempregada e sem nenhuma outra atividade.e não querendo se desvincular do INSS quer contribuir como Facultativo. Na Agência, se tiver sorte, será atendido na hora, ou então o servidor agendará uma data e deverá pedir apresentação de pelo menos a CTPS, RG, CPF, Carnês que tenha feito recolhimento como autônomo e comprovante de residência(conta de água,luz ou telefone) Para Pensão por Morte ha uma Carência de 2 anos de contribuição, no momento, mas TALVEZ volte à regra anterior, de sem Carência Para Auxílio-acidente previdenciário (não do trabalho, mas de qualquer natureza) idem No Carnê será informado o nome do seu marido e não da garotinha À disposição para o que for possível Boa sorte Armando,

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Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Olá armando muito obrigada pelas informações , o pai da minha filha já me deve 3 meses de pensão, direto eu tenho que entrar na justiça , mas dessa vez ele não está querendo me pagar pois acha que eu não vou querer coloca-lo na justiça já que eu não iria ganhar nada se ele fosse preso, vou tentar a sorte de pagar uma parcela do pis dele e tentar conseguir o auxílio reclusão se ele for preso, tomara que consiga ganhar pagando essa primeira parcela. Brigada

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Há 9 anos
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