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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 03 de julho de 2015, 17h55min Editado

    No próprio site da Receita Federal encontrará instruções de que não pode trocar de modelo para retificação após o período de entrega das declarações, que terminou em 30.04.2015 para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2014 e da mesma forma não pode trocar de modelo dos períodos anteriores a 2015.Diga-se de passagem, a retificação de modelo(de simplificado para completo ou vice-versa) só é permitida no período de entrega das declarações que terminou em 30.04,2015, para o ano-calendário de 2014.O contribuinte tem o prazo de 5 anos para consertar a sua declaração a contar da entrega, porém perde a espontaneidade de fazê-lo se o fisco o notificar antes....aí correrá multa de ofício, juros e correção, dependendo do caso em específico....Abs.([email protected]).

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