Aposentadoria Especial ou 85/95, qual a mais vantajosa ?
Doutores, sou leigo na área e gostaria da ajuda e compartilhamento de vosso conhecimento jurídico. Compareceu ao meu escritório um senhor que possui atualmente 31 anos de serviço ( trabalha com CTPS assinada desde 1984 ), sendo 27 destes anos como carpinteiro ( prevista como especial ), ocorre que o mesmo não possui documentos que comprovem essa condição ( uma vez que a partir de 1995 há a necessidade de laudo, PPP, SB-40, LTCAT ).
Ae lhes pergunto; Peço a conversão do tempo incontroverso de 1984 até 1995 ( decreto 83.080/79 enquadra o carpinteiro como especial ), de especial para comum e peço a aposentadoria 85/95 ( ele ficaria com quase 36 anos de contribuição + 60 anos de idade = 96 ) ou tento o reconhecimento de todo o período como especial ?
RESUMIDAMENTE:
É melhor a Aposentadoria 85/95 com a somatória de 96 ou uma Aposentadoria Especial com 27 anos ?