Detran se nega a desbloquear carro mesmo após quitação da execução. Razão é o número do processo distinto.
Prezados, Peço um socorro aos colegas para uma saída neste problema, pois já perdi muito tempo com diligências infrutíferas!
Meu cliente, residente em Brasília/DF, foi executado judicialmente em São Paulo. Em razão da dívida, teve um veículo bloqueado judicialmente no DF, via Carta Precatória. Foi feita uma composição amigável nos autos da execução e a dívida foi quitada, com depósito integral do valor. Nos termos do acordo, estabeleceu-se que o veículo supracitado deveria ser desbloqueado. Então, peticionamos requisitando a confecção de nova Carta Precatória ordenando a liberação do veículo, o que foi atendido pelo juízo de São Paulo, com disponibilização da carta suficientemente descrita, requisitando ao Diretor do Detran que desse baixa no gravame feito anteriormente.
Distribuí a Carta Precatória e a 2a Vara de Precatórias do DF (mesmo juízo que recebeu a primeira CP) acatou o pedido e expediu o Ofício. Ocorre que o Diretor do Detran se nega a cumprir o ofício, porque "o veículo possui restrição judicial com numeração de processo divergente do solicitado no ofício.". Isto é, para o Detran, a ordem só terá efeito se vier dos mesmos autos da primeira carta precatória, então distribuída pelos exequentes, quando promoveram o bloqueio do bem (este processo já foi devolvido e finalizado em 2010!).
Qual minha saída pra conseguir a liberação desse veículo?
Entendo que o número do processo judicial é meramente protocolar. O fato fato de - no sistema interno do Detran - constar um número de processo diferente quando feito o bloqueio, NÃO deve ser impedimento para posteriormente ser desbloqueado, certo?
Diretor de Detran faz análise de mérito agora?!
Não entendi bem como foi indicado outro número de Processo se a composição foi feita no mesmo Processo de execução que estabeleceu o bloqueio do veículo mas não tiro a razão do servidor do Detran. Afinal, cabe a ele a responsabilidade por eventual desbloqueio indevido.
Você já se verificou se o Processo indicado no Renajud é o mesmo? Será que não há outra execução tramitando à revelia do seu cliente?
Supondo tratar-se do mesmo Processo, se você tem provas robustas que demonstrem que ambos os Processos tratam do mesmo bloqueio em favor dos mesmos exequentes e tem a recusa formal do Detran-DF, ajuize Mandado de Segurança contra o Detran-DF, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar o imediato desbloqueio do veículo, sob pena de multa diária e condenação por crime de desobediência.
Therezinha, obrigado pela resposta.
O número de processo que está registrado no Detran é aquele gerado pela primeira Carta Precatória distribuída no DF, quando solicitado o bloqueio do veículo. Posteriormente, depois de feito o acordo no processo de São Paulo, distribuímos nova Carta Precatória no DF, que recebeu um novo número, solicitando o desbloqueio. Para o Detran, este 'novo número', por ser incompatível com aquele que consta o bloqueio, não é válido para proceder ao desbloqueio!
Estou pensando em ajuizar MS no DF contendo cópia do acordo, ofício ordenando o desbloqueio e a negativa do diretor do Detran.