Prezados, Possuo uma conta no ITAU Personnalité e estou passando por um aborrecimento há diversas semanas tentando efetivar o cancelamento da cesta de serviços da conta citada.

Meu pedido é o cancelamento da cesta de serviços e o mantenimento do mesmo numero de agencia e conta corrente apenas com os serviços essenciais (sem tarifa).

Abri 3 reclamações junto ao banco central e uma no Procon pela qual estou esperando retorno e o encaminhamento para o Juizado.

No entanto, a resposta do Banco é sempre a mesma: Por ser Segmento Personnalité, não existe a possibilidade de permanecer com os serviços essenciais, portanto deveria ENCERRAR esta conta e ABRIR uma nova conta no Canal de Varejo, o que acho absurdamente errado, dado que o banco não pode se recusar em alterar uma conta já existente.

Pela resolução do Banco Central 3919/2010, entendo que TODAS as contas, inclusive as Diferenciadas, devem oferecer o pacote de serviços essenciais, ou seja também no Personnalité deve existir esta opção.

No prospecto do próprio banco, opção MULTICONTA (pacote atualmente associado à minha conta corrente) no item Tarifas está escrito o seguinte:

  1. Pacote de Serviços e Tarifas Na sua Proposta de Abertura de Conta,
## ou a qualquer momento após a abertura da sua conta, você optará por contratar um dos Pacotes de Serviços oferecidos pelo Personnalité, que contemplará os serviços essenciais oferecidos gratuitamente e uma quantidade adicional de serviços bancários previstos na composição do pacote escolhido.

Importante O Personnalité oferece conveniência e benefícios exclusivos para seus clientes, associados aos seus Pacotes de Serviços exclusivos. Por isso,

## caso você não deseje contratar nenhum dos Pacotes de Serviços, abra sua conta no Itaú, no qual você poderá optar por utilizar gratuitamente apenas os serviços essenciais

No primeiro trecho, no meu entendimento, você pode, no ato da abertura ou sucessivamente escolher uma cesta de serviços, se você não optar por nenhuma cesta você ficaria com os serviços essenciais.

No segundo trecho onde orienta em abrir a conta no Itaú, no meu entendimento, Personnalite é Itaú são as mesma coisa e o mesmo banco, é só para tentar confundir o Cliente

O Banco Central no site, determina neste link: http://www.bcb.gov.br/?TARBANSERV

"Se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser feita por meio de um instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento."

Para mim, o ITAÚ esta se recusando em cumprir esta determinação, gostaria de uma opinião a respeito, se o meu entendimento foi correto.

Agradeço antecipadamente a todos pela ajuda

Respostas

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    Elaine Hayashi

    Elaine Hayashi Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 21h43min

    Eu estou com o mesmo problema! Pior: eu já tinha conta no uniclass, ofereceram mudar pro personnalite continuando sem taxa. Mudei. No mês seguinte começaram a cobrar a taxa! E disseram que se eu quisesse voltar, eu teria que cancelar a conta e abrir outra. Comentando isso com uma amiga, ela me disse que fizeram o mesmo com ela. Para mim essa se segmento personalizado não passa de um golpe para cobrar taxa!

  • 0
    D

    Drp Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 23h24min

    Boa noite,

    Cris ...
    Elaine.

    Bem vamos la.


    " Os Serviços Essenciais são serviços básicos ao cliente disponibilizados de forma gratuita,
    atendendo as normas definidas pelo Banco Central do Brasil. Dentre estes serviços básicos estão:
    fornecimento de cartão com função débito, quatro transações de saque, fornecimento de folhas de cheque e dois extratos bancários, consultas pela internet e duas transferências de recursos entre contas da própria instituição.

    Os Serviços Essenciais não possuem cobrança de mensalidade. "

    Em ambos os casos.

    Registre junto ao atendimento INTERNO, acesso na conta, Atendimento, Fale conosco.

    Oriento, Caso Negativa, do Banco.

    Consumidor.gov, digite google - cadastro e reclamação contra á Instituição Financeira.

    Em ambos os casos, cabe :

    Obrigação de Fazer, cc Danos Morais.

    Perdas e Danos.

    Direito do Consumidor cc Danos Morais.

    No mesmo, Juizado Especial Civel.

    No caso da mesma Elaine,

    Agrava o Fato, Induzir Consumidor a erro, e Afirmação Falsa
    e Enganosa, ferindo o mesmo CDC., serve o mesmo Direito, a sua amiga, Tambem.

    Att.

    Mas atenção: as transações que excederem dos serviços básicos definidos pelo BACEN,
    serão cobradas conforme Tabela Geral de Tarifas.

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    Murilo de Menezes

    Murilo de Menezes Quarta, 07 de setembro de 2016, 15h47min

    Qual a solução dada? Estou curioso pois estou na mesma situação.

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