É possível tirar uma licença saúde no serviço federal durante o andamento de um PAD?
Um amigo está prestes a responder um PAD por suposto crime contra administração publica. Mesmo com a abertura do PAD, é possível ele tirar uma licença saúde, já que o mesmo encontra-se com depressão. Outra dúvida é: se um servidor publico federal for demitido, ele não pode mais assumir cargo publico federal?
Antes de ser notificado no PAD ele poderá tirar férias, participar de cursos fora da sede, deslocamentos a serviço, licenças médicas etc,. Depois de instaurado o PAD e ele devidamente notificado, só poderá tirar férias e ausentar-se da sede com a autorização da autoridade instauradora do PAD (não é o presidente da comissão que autoriza). LICENÇA SAÚDE: poderá tirar desde que atestada por profissional médico com registro CRM etc. (A autoridade instauradora não poderá obstar isso) entretanto se a licença for muito longa ou começar a se repetir muitas vezes durante o PAD então o presidente da comissão poderá solicitar à autoridade instauradora que o servidor seja submetido a Junta Médica Oficial para que a doença, principalmente aquelas de natureza psíquica sejam confirmadas, principalmente se nos assentamentos funcionais não haja qualquer registro anterior de problemas psíquicos.