Olá, minha avó está vendendo um apartamento e pretende comprar com o dinheiro da venda outros dois, sendo que um ela pretende doar à mim. O ideal é que ela registre o ap em nome dela e depois faça a doação ou pode ser registrado diretamente em meu nome? Ela precisa de autorização de meu pai (unico herdeiro legitimo)?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 05 de julho de 2015, 10h42min Editado

    Há que se seguir a ordem natural das coisas....compra, venda...ou compra(registra) e doa.Na doação, há a tributação de 4% sobre o valor venal do bem ou de mercado.Ainda quanto à doação, o doador não poderia doar ferindo o direito dos demais herdeiros (legítima) e nem poderia fazê-lo a ponto de a doação deixá-lo em insubsistência de vida; e em caso de morte do titular da herança(doador) não se poderia atingir, como dito, a legítima e voltaria normalmente(R$) ao monte mor em colação para partilhar a herança equitativamente.No caso em tela penso que não precisaria da concessão (da doação) pelo único herdeiro ....Penso também que se possa, nesse caso, formalizar após o registro da compra no RGI em nome da doadora e depois efetivar também em cartório a doação, porém sem a autorização do herdeiro. Smj.dos forenses do Jus.

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