Na ocasião do divórcio, com o pai desempregado, foi fixado alimentos em valor equivalente a 30% do salário mínimo em favor do filho menor do casal. Ocorre que, há pelo menos 2 anos, o pai já se encontra empregado e ganha um salário bem superior ao mínimo (pelo menos 5x), pagando, desde então, também plano de saúde ao menor. Minha dúvida é sobre a possibilidade de, nos autos da Ação Revisional, cobrar valores retroativos à data da admissão do alimentante no referido emprego, referentes à diferença entre os valores já pagos e os fixados na ação revisional, tendo em vista que: - a mãe do alimentado ignorava a renda auferida pelo alimentante; e - nos últimos anos, o menor passou por vários tratamentos médicos (em razão de sua frágil saúde) e o alimentante se recusou a dar qualquer valor a mais do que o já pago, sob a alegação de que também já paga o plano de saúde. Obs.: A mãe trabalha e ganha 1 salário mínimo.

Respostas

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    P

    Pai Gente Fina Segunda, 06 de julho de 2015, 0h12min

    Não...

    Será revisto do momento da citação para frente.

    Não existe pensão retroativa.

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