Tem como retirar o nome paterno do registro de nascimento ?
O pai da minha filha esta preso e vive me ameaçando, eu não queria que ele registrasse ela mas só que ele fez questão. Ele mesmo me sugeriu para retirar o nome dele. Ele não paga pensão e já deixo claro que não vai pagar e não faço questão pois não preciso da ajuda dele. Ele não é uma boa pessoa e só Deus é quem sabe do que ele é capaz. Sei também que fui errada de me envolver com ele. Eu não quero que ele tenha direito nenhum sobre a minha filha.
Prezado ISS não estou aqui para discutir direito com você, estou aqui para orientar voluntariamente a consulente e não confundi-la com "termos jurídicos" que so cabe a quem os entende. No caso específico da consulente acho que a mesma deve procurar um advogado de sua confiança para que o mesmo esclareça pessoalmente já que é um caso sensível.
Acredito que a ação seria Retificação de Registro Civil, mas só será possível até o um ano apos a maioridade da filha. Existe alguns entendimentos jurisprudenciais favoráveis ao filho por abandono afetivo como esse em link abaixo: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3048847/apelacao-civel-ac-5811114000-sp
foi exatamente o que eu disse acima: ISS// Opções ISS//
há 18 horas nem com dois advogados será possível, somente quando ela for maior de idade é que ela se quiser poderá tentar algo, por enquanto nada a fazer
Leia mais: jus.com.br/forum/484659/tem-como-retirar-o-nome-paterno-do-registro-de-nascimento#ixzz3f84S17gi
Ok Luana, consulte sim, como pode ver existem diversas opiniões e pessoalmente com um profissional você poderá esclarecer melhor suas dúvidas, o caminho é esse falando de uma forma geral: a princípio, a tarefa será um tanto quanto árdua, especialmente se o seu ex-marido discordar do pedido (o que é provável). Evidentemente, não se trata de uma simples "mudança da certidão de nascimento". A alteração é muito mais profunda que isso, atinge as relações de parentesco, os direitos de personalidade e, claro, os direitos sucessórios (herança). Só por aí já dá para prever que a coisa não é tão simples, será preciso destituir ele desse "status". O meio jurídico para isso é uma ação chamada de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. Para obter êxito, a Sra, por intermédio do seu advogado, terá de provar, à exaustão, que houve, de fato, um ABANDONO por parte do pai biológico da criança. No processo, intervirá o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, para salvaguardar os interesses do menor. O importante é que seja demonstrado o abandono, não só MATERIAL, mas também MORAL, espiritual. Após ter sido dada oportunidade de defesa ao pai biológico (o réu no processo), e depois de colhidas todas as provas (ouvidas as testemunhas, etc), o Juiz dará a sentença. Sendo de PROCEDÊNCIA do pedido (ganho de causa para a Sra.), transitada em julgado a decisão (isto é, quando não couber mais recurso). a partir desse momento, a criança perderá o vínculo com o pai biológico para todos os efeitos legais, inclusive para fins de herança e retificação da certidão de nascimento. Espero ter ajudado. Boa sorte!
ISS se ele fosse um pai presente de bom caráter e pagasse pensão, jamais iria fazer isso. Mais você não conhece totalmente o meu caso. Não posso esperar ele ser solto e vim querer fazer algum mal a minha família. Ele não ta nem ai pra criança. Nunca deu um pacote de fralda. Isso é ser pai ? Pai pega a filha pela primeira vez no colo e fala que quando ela crescer vai ter um futuro garantido no "PCC" ?? Isso pra mim não é papel de pai. Quero um futuro melhor pra minha filha. Uma boa educação, sei que isso eu tenho direito.
Pois é só que não importa hj perante a lei se ele é presente ou não se ele paga ou não pensão, se contribui ou não, o que prevalece é a lei e uma vez que ele registrou a criança e até que ela complete 18 anos e em até mais um ano nenhuma mudança vai ser feita no RN muito menos a exclusão da filiação isso é direito inerente a criança e goste vc ou não é o que a lei prevê. quanto a: "Quero um futuro melhor pra minha filha. Uma boa educação, sei que isso eu tenho direito". Isso já não é "direito" seu mas sim dever e é ao contrário de vc um "direito dela "criança".
Mas isso não vem ao caso a pergunta inicial foi:
"O pai da minha filha esta preso e vive me ameaçando, eu não queria que ele registrasse ela mas só que ele fez questão. Ele mesmo me sugeriu para retirar o nome dele." Como vc disse " só que ele fez questão" ou seja ele quis registrar a criança em seu nome e assim foi feito se ele fez questão e foi registrado não há por hora e até que ela complete a maioridade nada que vc possa fazer para retirar a filiação dele, seja lá ele quem for. Portanto repito nem com um nem com dois e nem com toda a OAB nesse momento é possível a retirada da filiação. Por isso disse na inicial agora é tarde agora já era. resta aguardar.
sugeriu que tirasse o nome dele da criança que na hora ele chamou de "Desgraça" . Por isso fiz a perguntar, pois ele ta espero assinar os papeis.
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Pois é! ele vai ficar uma eternidade esperando os "papeis chegarem"...pois a sugestão dele infelizmente tanto para vc quanto para sua filha não vai ocorrer agora..., e se quer uma boa sugestão e duvido que alguém tenha outra melhor é sumir com sua filha para algum lugar dentro dos mais de 5.000 município e dar um jeito dele não te localizar mais, pq com nome ou sem nome na certidão de nascimento de sua filha ele vai te atormentar e não há lei Maria da Penha ou qualquer outra que te garanta segurança e tranquilidade.