Uma pessoa nascida em 07/1947 ficou na roça até 01/1974, depois foi para zona urbana e trabalhou de 02/1974 até 02/1987 em metalúrgica, com laudo de ruído 95dB, caracterizando (insalubre).

Portanto: 14 anos e 5 meses (rural) e 13 anos (insalubre) "ruído" 95dB

Esses 13 anos (insalubre) podem ser multiplicados por 1,4 resultando em 18,2 anos para efeitos de carência?

Hoje a pessoa está aposentado por idade, mas a dúvida em questão é se: há como pedir (aposentadoria por tempo de serviço) juntando o trabalho rural e o urbano nas características descritas?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 06 de julho de 2015, 11h22min

    Uma pessoa nascida em 07/1947 ficou na roça até 01/1974, depois foi para zona urbana e trabalhou de 02/1974 até 02/1987 em metalúrgica, com laudo de ruído 95dB, caracterizando (insalubre).

    Portanto: 14 anos e 5 meses (rural) e 13 anos (insalubre) "ruído" 95dB

    Esses 13 anos (insalubre) podem ser multiplicados por 1,4 resultando em 18,2 anos para efeitos de carência?
    Resp: Não. Carência é tempo de contribuição efetivo. Os 18,2 anos é um tempo de contribuição fictício que só pode ser usado para conversão de tempo especial em comum para efeito de alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição (art. 57, § 5º da lei 8213 de 24/7/1991.

    Hoje a pessoa está aposentado por idade, mas a dúvida em questão é se: há como pedir (aposentadoria por tempo de serviço) juntando o trabalho rural e o urbano nas características descritas?
    Resp: Aposentadoria uma vez concedida é irreversível e irrenunciável. No momento há recurso extraordinário no STF com repercussão geral para permitir desaposentação (renúncia a uma aposentadoria para usar o tempo desta em uma aposentadoria mais vantajosa). Aguarde posição do STF e se favorável a desaposentação verifique se ela é do ponto de vista matemático mais vantajosa para esta pessoa. Há grandes possibilidades que não seja. Ainda mais levando em consideração que a aposentadoria por idade foi ao que tudo indica em 1987 quando não era grande a diferença entre a aposentadoria por idade e a por tempo de serviço (hoje aposentadoria por tempo de contribuição).



    Leia mais: jus.com.br/forum/484662/trabalho-rural-antes-de-1991-e-urbano-metalurgica-insalubre#ixzz3f7WSqty7

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    Desconhecido Segunda, 06 de julho de 2015, 15h25min

    Obrigado pela resposta.

    Só melhorando minha redação dada no início, pessoa em questão é uma mulher, sendo assim aposentada, e se aposentou por idade em 2007, portanto aos 60 anos de idade.

    Grato.
    Muito obrigado pela resposta.

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    Eldo Luis Andrade Terça, 07 de julho de 2015, 9h18min

    Tendo ela começado a contribuir antes da entrada em vigor da lei 8213 de 24/7/1991 aplica-se a ela o art. 142 da mesma lei. Ao atingir 60 anos de idade em 2007 teria de ter no mínimo 156 meses (13 anos) de contribuição efetiva para ter direito à aposentadoria por idade urbana. Os requisitos para aposentadoria por idade foram, pois, alcançados.
    Sendo todas as contribuições anteriores a 07/1994 ( a última em 02/1987) o valor da aposentadoria por idade é de 1 salário mínimo e nada mais se pode fazer para que ele aumente.

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