Promoçao e Ressarcimento
Boa Tarde! Fui aprovado em um concurso pra Soldado da PM no ano de 2006, mas reprovei no Psicotécnico, entrei com MS onde o perdi na liminar, mas ganhei no mérito já em 2008. Só que o Estado só me incluiu nas fileiras da PM em 2014.
O correto seria passar a contar da data de 2006, uma vez que o judiciário reconheceu da nulidade quanto a reprovação do psicotécnico. Em direito administrativo quando o ato administrativo é nulo, via judicial, opera os efeitos à origem do objeto (ex-tunc). Seria aconselhável reconsultar o seu advogado para as medidas cabíveis. Abraços.