Ação de alimentos e guarda compartilhada

Há 10 anos ·
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Tenho uma filha de 10 meses e estou separado da mãe dela. Essa semana ela entrou com ação de alimentos, gostaria de saber como proceder, uma vez que estou desempregado e minha única renda provém de "bicos", seria possível pagar a pensão em alimentos e roupas? e como faço para utilizar a guarda compartilhada, uma vez que a minha família quer ver a criança e a mãe não permite que eu saia com a bebê.

4 Respostas
Advocacia
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

Olá, precisamos abrir o processo e ver , a partir daí, teremos informações mais clara

[...]

Abc

Pai Gente Fina
Advertido
Há 10 anos ·
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Cara, não vou lhe enganar... vc vai ter que pagar a pensão.

No mínimo uns 30% do salário mínimo, duvido ser menos que isso.

Novata
Há 10 anos ·
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Boa noite! Apesar de estar iniciando no ramo jurídico, acredito que o ideal para o seu caso é que você procure a "Defensoria Pública" de sua cidade OU algum serviço de "Assistência Judiciária" que algumas faculdades têm (depende de sua região), abertas para auxiliar a comunidade. Assim você não terá gastos - tendo em vista que suas atuais condições não lhe permitem.

Considerando que você vá à "Defensoria Pública" é importante estar munido de toda sua documentação, incluindo RG, CPF, carteira de trabalho (para demonstrar que você não tem salário fixo assinado em carteira), comprovante de residência e demais documentos que possam ser interessantes...

Não sei como está o seu processo (se recém ajuizado ou já com alguma decisão quanto aos alimentos), mas é importante não deixar para última hora e ser pego de surpresa... Acredito que o ideal é você consultar ajuda de acordo com seu caso o mais breve possível. Boa sorte!

Novata
Há 10 anos ·
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Esqueci de dizer: tendo em vista você não ter emprego fixo as decisões costumam levar isso em consideração. Ou seja, não vão obrigar você a pagar o que você não tem. Será estabelecido um valor "x" que possa ser pago por você mensalmente. Não existe mais uma "porcentagem fixa" - nos dias de hoje tudo varia de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades do menor, mas as duas partes (pai e criança) são levadas em consideração. E, a partir daí, o valor fixado deve ser pago e mantido mensal e pontualmente - sob pena de prisão. O mais importante é que, ainda que seja pago um valor baixo, ele seja respeitado mensalmente. Nada impede que suas condições melhorem no futuro e esse valor seja revisado - ou seja, se você passa a trabalhar com uma renda fixa maior, naturalmente, poderá contribuir mais com o sustento de sua filha. O que se busca sempre é algo que seja justo para as duas partes. Não se apavore, apenas busque auxílio.

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Há 8 anos
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