Tenho uma filha de 10 meses e estou separado da mãe dela. Essa semana ela entrou com ação de alimentos, gostaria de saber como proceder, uma vez que estou desempregado e minha única renda provém de "bicos", seria possível pagar a pensão em alimentos e roupas? e como faço para utilizar a guarda compartilhada, uma vez que a minha família quer ver a criança e a mãe não permite que eu saia com a bebê.

Respostas

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    Advocacia

    Advocacia 285238/SP Segunda, 06 de julho de 2015, 22h41min Editado

    Olá, precisamos abrir o processo e ver , a partir daí, teremos informações mais clara

    [...]


    Abc

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    P

    Pai Gente Fina Terça, 07 de julho de 2015, 0h14min

    Cara, não vou lhe enganar... vc vai ter que pagar a pensão.

    No mínimo uns 30% do salário mínimo, duvido ser menos que isso.

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    N

    Novata Terça, 07 de julho de 2015, 0h28min

    Boa noite!
    Apesar de estar iniciando no ramo jurídico, acredito que o ideal para o seu caso é que você procure a "Defensoria Pública" de sua cidade OU algum serviço de "Assistência Judiciária" que algumas faculdades têm (depende de sua região), abertas para auxiliar a comunidade. Assim você não terá gastos - tendo em vista que suas atuais condições não lhe permitem.

    Considerando que você vá à "Defensoria Pública" é importante estar munido de toda sua documentação, incluindo RG, CPF, carteira de trabalho (para demonstrar que você não tem salário fixo assinado em carteira), comprovante de residência e demais documentos que possam ser interessantes...

    Não sei como está o seu processo (se recém ajuizado ou já com alguma decisão quanto aos alimentos), mas é importante não deixar para última hora e ser pego de surpresa...
    Acredito que o ideal é você consultar ajuda de acordo com seu caso o mais breve possível.
    Boa sorte!

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    N

    Novata Terça, 07 de julho de 2015, 0h35min

    Esqueci de dizer: tendo em vista você não ter emprego fixo as decisões costumam levar isso em consideração. Ou seja, não vão obrigar você a pagar o que você não tem.
    Será estabelecido um valor "x" que possa ser pago por você mensalmente. Não existe mais uma "porcentagem fixa" - nos dias de hoje tudo varia de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades do menor, mas as duas partes (pai e criança) são levadas em consideração. E, a partir daí, o valor fixado deve ser pago e mantido mensal e pontualmente - sob pena de prisão. O mais importante é que, ainda que seja pago um valor baixo, ele seja respeitado mensalmente.
    Nada impede que suas condições melhorem no futuro e esse valor seja revisado - ou seja, se você passa a trabalhar com uma renda fixa maior, naturalmente, poderá contribuir mais com o sustento de sua filha.
    O que se busca sempre é algo que seja justo para as duas partes.
    Não se apavore, apenas busque auxílio.

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